dc.contributorVaz, Andréia Regis
dc.creatorSilva, Sidnei da
dc.date2016-11-30T14:59:52Z
dc.date2020-11-27T06:23:26Z
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dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T20:05:09Z
dc.date.available2023-09-29T20:05:09Z
dc.identifier425
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7362
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9162081
dc.descriptionEstá monografia tem por escopo demonstrar a possibilidade do emprego do habeas corpus em sede de transgressões disciplinares militares. Em que pese o artigo 5º da Constituição Federal vigente prever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e o inciso LXVIII do mesmo artigo aduzir que todos os cidadãos fazem jus ao habeas corpus, essa igualdade não se estende a toda categoria. O artigo 142, §2º, da mesma Constituição Federal vigente, veda, expressamente, a utilização do remédio heróico aos servidores públicos militares. Desse modo, ao negar a uma determinada categoria um instituto que tutela um direito valiosíssimo do ser humano, qual seja: a liberdade, não há como negar o disparate constitucional e o descumprimento do Pacto de São José da Costa Rica ratificado pelo Brasil, em 22 de novembro de 1969. Assim sendo, o que se propõe não é uma subversão do princípio da autoridade militar, mas sim, demonstrar que o servidor público militar, em todos os níveis, faz jus ao uso do habeas corpus, por ser ele cidadão integrante de um Estado que se diz democrático de Direito.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectHabeas corpus
dc.subjectMilitares
dc.subjectDireito militar
dc.titleHabeas corpus nas transgressões disciplinares militares
dc.typeMonografia


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