Brasil
| Artigo Científico
Audiência de conciliação nos juizados especiais – promoção da justa composição ou mera formalidade?
Conciliation hearing in the special judges - promotion of fair composition or mere formality?
dc.contributor | Vilaça, Wagner Macedo | |
dc.creator | Oliveira, Maria Vitória Pereira | |
dc.creator | Martins, Pedro Henrique Lima | |
dc.creator | Audiência de conciliação | |
dc.date | 2021-07-06T14:43:00Z | |
dc.date | 2021-07-06T14:43:00Z | |
dc.date | 2021-07-01 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T20:00:51Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T20:00:51Z | |
dc.identifier | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13966 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9161205 | |
dc.description | O presente trabalho foi realizado por meio de pesquisa doutrinária e análise dos índices dos tribunais, bem como consulta e aplicação de julgados. O objetivo principal, pela ótica do direito do consumidor, é analisar e concluir, baseado na interpretação dos princípios processuais, se ocorre ou não a má-fé processual baseada na negativa de composição amigável, independente do caso, em se tratando de audiência de conciliação. A pesquisa é realizada com a finalidade de identificar o(s) motivo(s) determinante(s) e gerador(es) da “pré determinação a negativa de composição amigável”. Além disso, tem como objetivo verificar como o assunto é tratado em outros ordenamentos jurídicos e quais os resultados deste tratamento. Ato contínuo, passa se a questionar mediante comparativo entre a Teoria dos Jogos desenvolvida por John Nash e os princípios processuais da Boa Fé e Cooperação, a vantagem em girar o capital e ter um “prejuízo” menor em relação ao adimplemento logo ao princípio da lide. E ainda, se um capital relativamente baixo investido pela empresa poderia de fato gerar um lucro maior enquanto ocorre a protelação da eventual condenação, compensando assim o risco calculado do chamado “dano eficiente”. A importância do tema se dá diante a baixa ocorrência de acordos nas audiências de conciliação, e em muitos casos, da não composição. Prejuízos estes, que podem vir a ser suportados pelo consumidor (demandante) das ações em razão da mora na resolução do conflito, mostrando assim, a necessidade de identificação e mapeamento dos motivos causadores para que se discuta se provável uma solução. Em suma, a problematização está em o que faz com que o fornecedor opte por ir à audiência de conciliação com a determinação de que não haverá acordo em hipótese alguma e de que maneira isso seria prejudicial e destoa dos princípios processuais relacionados. | |
dc.format | 21 f. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt | |
dc.rights | Atribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Teoria dos jogos | |
dc.subject | Game theory | |
dc.subject | Negociação | |
dc.subject | Punitive damages | |
dc.subject | Negotiation | |
dc.subject | Conciliation hearing | |
dc.subject | Punitive Damages | |
dc.title | Audiência de conciliação nos juizados especiais – promoção da justa composição ou mera formalidade? | |
dc.title | Conciliation hearing in the special judges - promotion of fair composition or mere formality? | |
dc.type | Artigo Científico | |
dc.coverage | Betim/MG |