dc.contributorJúnior, Pedro Adilão Ferrari
dc.creatorFrança, Jaqueline de
dc.date2018-12-13T23:56:46Z
dc.date2020-11-27T04:44:20Z
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dc.date2018
dc.date.accessioned2023-09-29T19:50:57Z
dc.date.available2023-09-29T19:50:57Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6646
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9159297
dc.descriptionCom a promulgação da lei nº 13.058 que ocorreu em dezembro de 2014, a Guarda Compartilhada passou a ser modelo em nosso ordenamento jurídico. Por sua vez, a Alienação Parental é regulamentada pela lei nº 12.318/2010. Tal regulamentação se fez necessária, pois, observado o crescente número de divórcios e com isto a maior incidência de práticas de alienação parental, que surgem, na maioria dos casos, em situações de dissolução conjugal, aonde o genitor, ressentido e tomado por sentimento de vingança tenta manipular o seu filho a odiar o outro genitor. Diante desde cenário, o judiciário tem combatido fortemente tais ocorrências, tendo os magistrados se utilizando de estudo psicológico do vulnerável para auxiliá-lo na melhor solução para o caso em concreto, sempre respeitando o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Esse trabalho tem por objetivo verificar se a aplicação da Lei da Guarda Compartilhada evita a incidência de casos de Alienação Parental. Para chegar a uma conclusão, faz-se necessário, portanto, estudar o conceito de família e suas transformações jurídicas, bem como, a guarda e suas espécies no ordenamento, o poder familiar e os motivos para sua suspensão e destituição, e, por fim, adentraremos no instituto da Alienação Parental, destacando os sujeitos da relação, as condutas praticadas pelo alienador, o cabimento de dano moral e como o judiciário vem se posicionando acerca do tema. Para tanto, o método de abordagem será o de pensamento dedutivo, sendo utilizado o método de procedimento monográfico com a natureza qualitativa. E empregada a técnica de pesquisa bibliográfica e documental, tendo em vista fundamentar-se na leitura e interpretação de doutrinas, legislações, jurisprudências e artigos científicos, em meio físicos e eletrônicos. Como resultado, concluiu-se que a aplicação da Guarda Compartilhada proporciona a convivência do filho com ambos os genitores, fazendo estes perceber a importância da presença de ambos os pais na formação física e psíquica da sua prole, portanto, pode-se afirmar que sua aplicação evita casos de alienação parental, pois, nessa modalidade, se estabelece a harmonia, a paz, o afeto e o respeito entre os cônjuges.
dc.format67 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectAlienação parental
dc.subjectGuarda compartilhada
dc.subjectPrevenção
dc.titleA guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental
dc.typeMonografia
dc.coveragePalhoça


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