dc.description | O meio ambiente equilibrado é direito fundamental de todos, sendo a sua preservação imprescindível à atual e às futuras gerações da humanidade. Além de ser considerado um direito de terceira geração, o meio ambiente é classificado como um bem jurídico coletivo de interesse difuso. Este artigo tem o objetivo de estudar a possibilidade jurídica de se utilizar a legítima defesa como instrumento de defesa do meio ambiente, visto que a lei penal não especificou quais bens jurídicos são amparados pela legítima defesa. O problema de pesquisa questiona a possibilidade de utilização dessa norma autorizadora (legítima defesa) no ordenamento jurídico brasileiro para excluir a culpabilidade de indivíduo que, com a finalidade de preservar a boa saúde do meio ambiente, usa de força e comete ato típico, circunstância que, a priori, se justifica pelo fato do Estado não ter a capacidade de fiscalizar ininterruptamente, nem tampouco de agir instantaneamente para interromper ou remediar potenciais ações hostis ao meio ambiente provocadas por pessoas ou empresas. No que se refere à metodologia, utiliza-se do método indutivo e da revisão bibliográfica para o alcance dos objetivos do trabalho e busca de possíveis respostas ao problema de pesquisa. Havendo a possibilidade concreta, o agente particular que agir em defesa do bem coletivo estaria respaldado pela lei penal. Ademais, o trabalho discorre sobre o conceito da descriminante legítima defesa, informações pertinentes quanto ao bem jurídico coletivo estudado e posições doutrinárias no que se refere ao uso da legítima defesa em bens da comunidade. | |