dc.contributorSantos, Danielle Maria Espezim dos
dc.creatorSilva, David Selhorst da
dc.date2021-12-16T17:53:37Z
dc.date2021-12-16T17:53:37Z
dc.date2021-12
dc.date.accessioned2023-09-29T19:39:30Z
dc.date.available2023-09-29T19:39:30Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19424
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9157246
dc.descriptionAborda-se neste trabalho a (des)vinculação do juízo do pleito de improcedência da representação pelo Ministério Público nas ações de apuração de ato infracional. Tem-se como objetivo demonstrar que a (in)aplicação de normas do Código de Processo Penal nas apurações de ato infracional deve se dar sob a égide da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, e não de forma indiscriminada. Para tanto, utilizou-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento monográfico, com as técnicas bibliográfica e documental. Ao longo do presente trabalho, compreende-se a Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, quem é o adolescente em conflito com a lei perante o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas e sua natureza pedagógica. Ainda, discorre-se sobre a apuração de ato infracional, e suas fases policial, ministerial e judicial, assim como as normas processuais aplicáveis subsidiariamente. Ao final, discute-se sobre a (in)aplicação do art. 385 do Código de Processo Penal na apuração de ato infracional, e são tragos julgados de Tribunais brasileiros que versam sobre a temática, fazendo-se uma análise geral, que conclui que o poder judiciário aplica o art. 385 do Código de Processo Penal nas apurações de ato infracional sem a devida discussão da temática com norte na Doutrina da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, mas fazendo a releitura da norma processual penal para o procedimento de apuração de ato infracional, levando em consideração apenas que o referido artigo foi recepcionado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e utilizando também da lógica processual penal do Princípio do Livre Convencimento Motivado.
dc.format59 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectProteção Integral
dc.subjectAto Infracional
dc.subjectNormas processuais aplicáveis
dc.subjectPleito de improcedência do Ministério Público
dc.subjectDesvinculação do juízo
dc.titleA (des)vinculação do juízo do pleito de improcedência da representação pelo Ministério Público nas ações de apuração de ato infracional
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


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