dc.description | A presente monografia teve como objeto analisar a possibilidade ou não de fixação de
prazo de duração do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio. A
problemática do estudo apresentou a seguinte indagação: É possível definir limites
para a duração do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio?
Definiu-se, como objetivo geral analisar a possibilidade ou não de determinar o início
e término do estado puerperal para caracterização do crime de infanticídio. Já, os
objetivos específicos foram: demonstrar a diferença de puerpério e estado puerperal;
compreender as elementares presentes no artigo 123 do Código Penal; estudar o
concurso de pessoas na prática do crime de infanticídio e suas correntes doutrinárias;
investigar a possibilidade ou não de determinação de início e término do estado
puerperal; analisar o método utilizado para apurar a influência ou não do estado
puerperal no momento do crime de infanticídio e demonstrar o posicionamento da
doutrina e jurisprudência pátria acerca do tema abordado. Para atingir os objetivos
propostos, utilizou-se, como metodologia, a abordagem qualitativa, caracterizada pela
pesquisa bibliográfica, com uso do método dedutivo. Para coleta dos dados, utilizou-se, dentre outros autores do âmbito penal e da medicina legal, Rogério Greco,
Fernando Capez, Damásio de Jesus e Guilherme de Souza Nucci. Com a revisão de
literatura e abordagem dos temas sobre estado puerperal e infanticídio concluiu-se
que não é possível fixar limites do prazo de duração do estado puerperal para
caraterização do crime de infanticídio, havendo muitas divergências não somente na
doutrina, como também na própria jurisprudência, havendo, contudo, uma prevalência
de determinação do prazo conforme caráter psicológico e duração dos efeitos do
estado puerperal. Apresentou-se como uma possível solução da problemática a
alteração do artigo 123 do Código Penal, para que haja previsão do período de
duração do estado puerperal, auxiliando na abordagem e penalização pelo
cometimento do crime de infanticídio. | |