dc.contributorBaião, Henrique Barros Souto Maior
dc.creatorFelisbino, Aliny
dc.date2016-11-30T15:00:27Z
dc.date2020-11-27T04:39:57Z
dc.date2016-11-30T15:00:27Z
dc.date2020-11-27T04:39:57Z
dc.date2011
dc.date.accessioned2023-09-29T19:35:49Z
dc.date.available2023-09-29T19:35:49Z
dc.identifier1019
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6611
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9156331
dc.descriptionEsta pesquisa monográfica tem por objetivo, num primeiro momento, esclarecer que o direito à saúde é de todos e dever do Estado garanti-lo a sociedade. O direito à saúde e o direito à vida são direitos fundamentais, ou seja, essenciais para uma vida digna, ligados ao valor da dignidade da pessoa humana. Ainda, no Brasil tem-se a saúde pública e a saúde privada, esta visa auxiliar o sistema público. A saúde privada pode ser complementar, ligada a saúde pública, ou suplementar, regida pelo direito privado, mas fiscalizada pelo Estado, haja vista a saúde ter relevância pública. A seguir, parte-se para uma segunda parte, conceituar os princípios contratuais, como da pacta sunt servanda, em que as cláusulas contratuais fazem lei entre as partes, devendo as partes cumprir o que está no contrato, e autonomia privada, o beneficiário opta em aderir ou não o contrato de plano de saúde, mesmo as cláusulas estando prontas, por ser um contrato de adesão. Ainda, são apresentadas as características do contrato de plano de saúde e principalmente a irretroatividade da Lei n° 9.656/98 aos contratos de planos de saúdes antigos, firmados antes dessa, haja vista previsão na própria Lei, decisão do Superior Tribunal Federal e princípio do ato jurídico perfeito, direito adquirido e segurança jurídica. Por fim, é apresentado o direito de acesso a justiça; a onerosidade das operadoras com as decisões do Poder Judiciário decidindo em favor dos beneficiários; a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, novos e antigos. Diante dessa aplicação, o Poder Judiciário tem que atender as disposições da Lei Consumerista, mas não ilimitadamente, deve-se analisar caso a caso, com ponderação, e levar em consideração as normas do mercado da saúde suplementar
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectSeguro-saúde - Legislação
dc.subjectSeguro-saúde
dc.subjectDireito à saúde
dc.subjectDireitos fundamentais
dc.titleA judicialização da saúde suplementar dos planos privados de assistência à saúde firmados antes da Lei n° 9.656/98
dc.typeMonografia


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