dc.description | O Benefício de Prestação Continuada, estabelecido pela Constituição Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 203 e regulamentado pelo artigo 20 e sequentes da Lei n. 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social garante o pagamento mensal no valor de um salário mínimo à pessoa idosa e ao deficiente que não possuam comprovadamente meios para prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Isto posto, para que o benefício assistencial seja concedido, é indispensável que o requerente seja idoso ou deficiente e esteja inserido em um contexto de miserabilidade. A presente monografia, cujo objetivo é entender a relativização do critério econômico na concessão do benefício de prestação continuada em face à decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, o qual determina a regra de verificação da situação financeira do cidadão e, para tanto, utilizou-se do método dedutivo.Á vista disso, serão verificados, minuciosamente, o direito substancial à Assistência Social, os beneficiários do BPC; os requisitos legais para concessão do benefício; e, um estudo específico do requisito objetivo, do ponto de vista legal e jurisprudencial. | |