the psychopath in the scope of Criminal Law

dc.contributorSouza, Gabriel
dc.creatorCaldas e bisneto, Hugo e Cleto
dc.date2022-07-26T00:45:46Z
dc.date2022-07-26T00:45:46Z
dc.date2022-06-22
dc.date.accessioned2023-09-29T19:31:23Z
dc.date.available2023-09-29T19:31:23Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25243
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9155166
dc.descriptionOs psicopatas são pessoas comuns e dificilmente identificaríamos um se estive em nosso convívio, devido a sua facilidade de conquista ele ganha a confiança de todos a sua volta os envolvendo e se infiltrando cada vez mais. Os crimes cometidos por psicopatas, sempre é um tema muito polemizado tanto na sociedade em si, pela mídia e, não obstante, dentro do Direito penal, por se tratar de indivíduos que, devido ao seu transtorno, não poderiam ou deveriam voltar a conviver em sociedade, mesmo que sejam julgados e condenados a cumprirem alguma sanção penal. Entretanto, de outra forma deixar estes indivíduos cumprir suas penas em presídios comuns com outros presidiários, ditos normais, não seria também a melhor coisa a ser feita, pois em sua grande maioria são pessoas manipuladoras, inescrupulosas, que têm em sua natureza transgredir regras que sejam de cunho sociais ou jurídico e livres de constrangimentos ou julgamentos morais. Portanto, trata-se de pessoas transtornadas e perigosas e em contato com pessoas tão perigosas quanto acarretaria em um resultado nefasto para si e para a sociedade de um modo geral. O Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais (DSM), cita que os distúrbios mentais são difíceis de diagnosticar e detectar, além disso, não existe perspectivas de cura para tal transtorno, pelo menos não nos dias atuais. Classificando os psicopatas como semi-imputaveis, há grandes chances de ser extremamente prejudicial para a sociedade, libertar um indivíduo com transtorno mental depois de cumprir pena sem que ele tenha tido um acompanhamento ou tratamento adequado, a probabilidade de recomeçarem os mesmos crimes é bem elevada. Com isso, tratá-lo como preso comum ou atribuindo-o uma semi-imputabilidade sem levar em conta seu estado mental atual e ignorando ou desconhecendo leis que tratam destes indivíduos é o que o presente trabalho visa analisar.
dc.format21f
dc.formatapplication/pdf
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectpsicopata; semi-imputabilidade; transtorno; pena; crime
dc.titleo psicopata no âmbito do Direiro Penal
dc.titlethe psychopath in the scope of Criminal Law
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageNatal/RN


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