dc.description | O presente trabalho de conclusão de curso objetivou discutir as diferentes visões acerca da possibilidade ou não de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri, a partir da compreensão do art. 478, do Código de Processo Penal. Para tanto, analisou-se o histórico do instituto do Tribunal do Júri, bem como o seu atual procedimento, alterado pela Lei n. 11.689/2008, mas, sobretudo, acerca das vedações trazidas pelo referido art., sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo no presente estudo, com o uso da técnica de pesquisa documental e bibliográfica. Como proposto, a pesquisa possibilitou a verificação das diferentes posições adotadas pela doutrina, bem como pelos Órgãos de Justiça. A Ciência Jurídica, por sua vez, não utiliza posição de dualidade definida. Por ser argumentativa, os entendimentos adotados derivam da capacidade de convencimento de cada parte. Logo, conclui-se que as posições adotadas doutrinária e jurisprudencialmente, caracterizam verdadeiro paradoxo acerca da possibilidade de utilização do argumento de autoridade em plenário do Tribunal do Júri. | |