dc.contributorFontanella, Patrícia
dc.creatorPadilha, Elisa de Lima
dc.date2020-12-16T03:02:08Z
dc.date2021-08-04T16:45:56Z
dc.date2020-12-16T03:02:08Z
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dc.date2020
dc.date.accessioned2023-09-29T19:29:21Z
dc.date.available2023-09-29T19:29:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/15671
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9154654
dc.descriptionEste trabalho trata da reparação civil nos casos de violência doméstica. Após a tese, firmada pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 983, a reparação em danos morais poderá ser pleiteada pelo juízo criminal, o que apenas acrescentou uma garantia aos ofendidos, pois o Código de Processo Penal, em seu art. 387, IV, já prevê essa possibilidade. A violência doméstica não está somente atrelada à agressão física, mas à violação sexual, moral, patrimonial e psicológica; ainda, a Lei Maria da Penha estabelece que a violência doméstica não é aquela entre marido e mulher, mas entre quaisquer pessoas em que haja uma relação de afeto e de intimidade. Em 2019, houve uma alteração na Lei nº 13.871 cujo objetivo é a possibilidade de pedir a indenização pelos danos causados decorrentes da violência doméstica, bem como o acréscimo da Lei nº 13.827/19, que garante a aplicação de medida protetiva de urgência pelo próprio delegado de polícia, não precisando esperar pela análise do magistrado. A pesquisa demonstra que, mesmo que haja a reconciliação entre o casal, tanto a pena que foi aplicada na sentença quanto o pedido de danos morais continuarão prevalecendo e, diante das análises de decisões judiciais, o título executivo judicial servirá de resguardo para a vítima caso o agressor venha a cometer novas agressões.
dc.format71 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectViolência Doméstica
dc.subjectLei Maria da Penha
dc.subjectReparação Civil
dc.titleA (im)possibilidade da reparação civil nos casos de reconciliação entre o agressor e a vítima de violência doméstica
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


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