dc.description | Os monumentos são patrimônios culturais que, em razão de sua constituição física,
sofrem, de forma direta, os impactos provenientes da passagem do tempo. De forma
que o agir temporal e o uso da coisa provocam alterações na estrutura física dos
artefatos. Em se tratar de um Direito Humano ao patrimônio cultural, os entes
edificados devem ser preservados, uma vez que o contato da sociedade para com
esses é determinante para o autorreconhecimento dos sujeitos como membro de uma
coletividade. Visando propiciar um monumento saudável, capaz de interagir para com
a sociedade – no sentido de prestar testemunho da história local –, a retardar os
efeitos do tempo, há diversas correntes teóricas que versam sobre conservação e
restauro. Ocorre que essas não devem pautar-se meramente em critérios técnicos e
estilísticos, mas sim subjetivos. Pois em se tratar de um patrimônio cultural, o objeto
jurídico por eles resguardado é a memória coletiva. Desse modo, pretende-se
identificar o conteúdo ontológico existente em um monumento, posto que é o conteúdo
essencial que possui a capacidade de instigar elementos memoriais. De forma que o
ser de um monumento é o objeto legítimo do ato de restauro. | |