dc.contributorMondardo, Dilsa
dc.creatorLajus, Roberto Augusto Carvalho
dc.date2016-11-30T14:59:54Z
dc.date2020-11-27T05:13:19Z
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dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T19:25:43Z
dc.date.available2023-09-29T19:25:43Z
dc.identifier439
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6876
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9153716
dc.descriptionO Estado de Santa Catarina é um dos únicos Estados da Federação que não instituiu a Defensoria Pública. O constituinte estadual estabeleceu outras modalidades em sua Constituição para atender a população menos favorecida. O estudo teve como foco verificar em que medida se caracteriza a inconstitucionalidade da Constituição Catarinense no tocante à criação desse Órgão, indispensável ao acesso à justiça pela população catarinense. Foi possível compreender que a Defensoria Pública é um espaço público para atendimento da população carente, como exercício de sua cidadania. A não instalação desse serviço fere dispositivo constitucional e acarreta conseqüências negativas, tais como a morosidade da justiça, os altos custos para o Estado com a Advocacia Dativa. Observou-se, finalmente, que a própria Ordem dos Advogados do Brasil-OAB tornase cúmplice com o Estado de Santa Catarina no retardo da instauração da Defensoria Púbica.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAssistência judiciária
dc.subjectDefensores públicos
dc.titleDefensoria pública
dc.typeMonografia


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