dc.description | OBJETIVO: O presente trabalho monográfico tem como objetivo analisar as principais mudanças ocorridas pela lei 14.112/2020, na lei 11.101/05. MÉTODO: A pesquisa é de nível exploratório, de abordagem qualitativa e de procedimentos bibliográfico e documental. RESULTADOS: A lei 14.112/20 que foi aprovada em dezembro de 2020, promoveu alterações na lei 11.101/05, Lei de Falência e Recuperação Judicial. O Brasil já enfrentava uma crise financeira, quando se deparou com outra crise pior por conta da Covid-19. O empresariado via a lei de recuperação judicial como uma luz no fim do túnel. Com a agravante crise causada pela Covid-19, as chances de sobrevivência do empresariado eram quase zero. O desemprego e a crise econômico-financeira das micro, pequenas, médias e grandes empresas se arrastam por toda a parte do país. O Estado, pensando em modificar essa situação, sancionou a lei 14.112/20, que promove grandes alterações na referida Lei 11.105/05. Verifica-se que as alterações visam facilitar o acesso das empresas ao instituto da recuperação judicial, pelo qual o empresário ou a sociedade empresária buscam, através do Judiciário, uma solução para superar a crise econômico-financeira, como também possibilitar formas alternativas de resolução da falência e da recuperação judicial. Essa crise é caracterizada pela queda no faturamento, a descapitalização patrimonial e a falta de recursos financeiros. CONCLUSÃO: Após a análise das alterações feitas pela lei 14.112/20, ficou evidenciado todas as facilitações para o empresariado enfrentar a crise, e a celeridade dos processos de recuperação judicial, após a promulgação da nova lei, evitando assim, uma crise maior no meio empresarial. | |