dc.contributorDanese, Paula
dc.creatorDEOLINDO, CLAUDIA
dc.date2022-09-01T15:09:19Z
dc.date2022-09-01T15:09:19Z
dc.date2022-06-08
dc.date.accessioned2023-09-29T19:23:52Z
dc.date.available2023-09-29T19:23:52Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25737
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9153234
dc.descriptionEste trabalho tem por objetivo propor uma discussão sobre a importância da capacitação dos operadores do Direito frente a (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006- Lei Maria da Penha, no enfrentamento a Violência Doméstica e Familiar no Brasil, a fim de; entender quais políticas públicas estão sendo aplicadas para a diminuição desse fenômeno considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a segunda maior pandemia mundial da COVID-19, devido ao aumento exponencial das vítimas de violência doméstica no Brasil. Para tanto, faz-se necessário conceituar quais estratégias estão sendo utilizadas nas redes de enfrentamento a violência contra a mulher. Uma violência silenciosa que acontece no âmbito doméstico derivado de uma problemática sociocultural, movimentada pela desigualdade de gênero existente no país. A desigualdade mesmo no campo social, político, étnico, econômico, quer seja na perspectiva de gênero, é uma questão presente ao longo da História das mulheres. E segundo os dados apresentados na pesquisa, confirmam que a sociedade brasileira está sendo condicionada intensamente pela desigualdade, mesmo o Brasil possuindo diferentes, raças, etnias, classes sociais, amplos territórios, várias gerações, identidade de gênero, a desigualdade de gênero ainda é um fator alarmante que fere e machuca a sociedade como um todo. E uma vez instalada no seio das relações familiares a violência de gênero se expande de forma naturalizada sob o olhar sociedade, do poder público e de todos os operadores envolvidos, munindo-se de justificativas para seu exercício habitual contra suas vítimas. Nesse sentido, as políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, independente da sua orientação sexual no Brasil, devem ser abarcadas pela Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Pois a LMP veio para defender as mulheres, brasileiras como determinou Comitês da Organizações das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), através da Convenção de Belém do Pará (1994) ao Estado Brasileiro. Portanto, é necessário apresentar de maneira substancial alguns desafios que precisam ser enfrentados pela sociedade civil, pelos governos, pelo legislativo e pelo poder judiciário em todos os níveis da federação (municipal, estadual e federal), sem qualquer estereótipo de gênero ou preconceito, para que possa ser alcançado uma sociedade justa e igualitária; munindo-se de políticas públicas consolidadas para combater a violência como demanda a Constituição federal de 1988.
dc.format87f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
dc.subjectDireito à Assistência Judiciária
dc.subjectViolência contra as mulheres
dc.subjectViolência familiar
dc.subjectPolíticas públicas
dc.titleVIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER: A criação de Políticas Públicas embasados na (in)aplicabilidade da Lei 11.340/2006 e a capacitação dos operadores do Direito.
dc.typeMonografia
dc.coverageSão Paulo


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