dc.contributorArdenghi, Régis Schneider
dc.creatorGastal, Alvaro Cavalli
dc.date2016-11-30T14:59:52Z
dc.date2020-11-27T05:13:49Z
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dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T19:19:27Z
dc.date.available2023-09-29T19:19:27Z
dc.identifier426
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6880
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9151951
dc.descriptionOs direitos fundamentais, de caráter principiológico, são os institutos do direito positivo que buscam garantir a concretude prática dos ideais de liberdade, igualdade e dignidade do ser humano, constituindo categoria geral, dentro da qual estão a liberdade de manifestação do pensamento e os direitos da personalidade. A liberdade de imprensa, manifestação específica da liberdade de informação e expressão, não diz respeito só à imprensa escrita, mas também a todos os meios de divulgação de informação ao público. Não é apenas direito dos órgãos de imprensa, mas dever destes, decorrente do direito coletivo à informação. Os direitos da personalidade são aqueles que garantem ao sujeito o domínio sobre uma parte essencial da própria personalidade, dentro dos quais figura o direito à privacidade, que pode ser dividido, de acordo com a teoria das esferas, em direito à vida privada, direito à intimidade e direito ao segredo. O choque entre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade foi potencializado na sociedade contemporânea. O conflito entre direitos fundamentais, quando não há reserva de lei, deve ser solucionado pelo juízo de ponderação, à luz dos princípios da unidade da Constituição, da concordância prática, da eqüidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. A aplicação desta solução ao conflito específico entre liberdade de imprensa e direito à privacidade remete aos critérios do interesse público e legítimo na informação, da veracidade da informação, da licitude do meio empregado na obtenção da informação e da personalidade pública ou privada da pessoa objeto da notícia, entre outros. A CRFB/88 repudia a censura e consagra o direito de resposta, que carece de regulamentação desde a revogação da lei de imprensa pelo STF, face a ADPF 130-7/800.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireitos fundamentais
dc.subjectLiberdade de expressão
dc.subjectDireito à privacidade
dc.titleConflito entre direitos fundamentais liberdade de imprensa versus direito à privacidade
dc.typeMonografia


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