dc.contributor | Antônio, Terezinha Damian | |
dc.creator | Nascimento, Dener Vieira | |
dc.date | 2020-07-09T12:11:09Z | |
dc.date | 2020-11-27T03:15:27Z | |
dc.date | 2020-07-09T12:11:09Z | |
dc.date | 2020-11-27T03:15:27Z | |
dc.date | 2020 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T19:16:45Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T19:16:45Z | |
dc.identifier | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5946 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9151179 | |
dc.description | OBJECTIVE: This monograph aims to analyze has the goal or objectve to analyze the (in) applicability of free justice in the process of administrative adverse possession, with regard to the exemption of fees in light of the principle of access to justice. METHOD: As for the technique, the work was carried out on bibliographic research, the work was realized with bibliography research base through the selection, reading and analysis of books, articles, periodic legislation, doctrines and other publications dealing with the theme. RESULTS: The Federal Constitution of 1988 implemented the principle of access to justice in the legal system (art. 5, LXXIV). This principle refers to legal assistance and not to legal aid. The institute of extrajudicial adverse possession allows the individual who intends to the property the option of seeking the resolution of the issue in the Real Estate Registry Office. The emoluments must necessarily allow the discharge of the utility, the satisfaction of the tax charges and leave a reasonable balance for the benefit of the holder, by exercising the delegation and thus maintaining the extrajudicial system. In the case of extrajudicial adverse possession, the (in) applicability of the benefit of free justice to those who desserve. As there is no legislation regulating this issue, the internal affairs units through Circular 102/2017 deal with the exemption of fees in extrajudicial adverse possession, establishing that the gratuity must be accompanied by a previous judicial decision to grant it. CONCLUSION: In this perspective, it is understood that denying access to individuals who fit the requirements of the exemption of fees in the administrative way of usucapião adverse possession, represents the removal of a whole principle set, violating fundamental constitutional rights, such as, access to justice , isonomy, free and full legal assistance, and the right to property, all included permanently and immutably in the Federal Constitution of 1988. It is recommended that legitimate entities propose Action of Non-Compliance with Fundamental Precept, according to article 98, of the Code of Civil Procedure, as an appropriate constitutional way for the solution of the main issue addressed in this monograph, avoiding correctional decisions. | |
dc.description | OBJETIVO: Essa monografia tem por objetivo analisar a (in)aplicabilidade da justiça gratuita no processo da usucapião administrativa, com relação à isenção dos emolumentos à luz do princípio do acesso à justiça. MÉTODO: Quanto à técnica, o trabalho foi realizado com base em pesquisa bibliográfica, por meio de seleção, leitura e análise de livros, artigos, periódicos legislações, doutrinas e demais publicações que versassem sobre o tema. RESULTADOS: A Constituição Federal de 1988 implantou no ordenamento jurídico o princípio do acesso à justiça (art. 5º, LXXIV). Esse princípio se refere à assistência jurídica e não à assistência judiciária. O instituto da usucapião extrajudicial permite ao indivíduo que pretende usucapir o bem a opção de buscar a resolução da questão no Cartório de Registro de Imóveis. Os emolumentos devem necessariamente permitir a quitação da serventia, a satisfação dos encargos tributários e deixar razoável saldo a benefício do titular, pelo exercício da delegação e assim manter o sistema extrajudicial. No caso da usucapião extrajudicial, discute-se a (in)aplicabilidade do benefício da justiça gratuita àqueles que a ele fazem jus. Por não haver legislação que regulamente essa questão, as corregedoria por meio de circular 102/2017 tratam da isenção de emolumentos na usucapião extrajudicial, estabelecendo que a gratuidade deve ser acompanhada de decisão judicial anterior para sua concessão. CONCLUSÃO: Nessa perspectiva, entende-se que negar o acesso aos indivíduos que se encaixam nos requisitos da isenção dos emolumentos na via administrativa da usucapião, representa o afastamento de todo um conjunto principiológico, infringindo direitos fundamentais constitucionais, tais como, o acesso à justiça, à isonomia, à assistência judiciária integral e gratuita, e ao direito à propriedade, todos incluídos de forma permanente e caráter imutável na Constituição Federal de 1988 Recomenda-se que entidades legitimadas proponham Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, visando assegurar o disposto no artigo 98, do Código de Processo Civil, para que se inclua a regra da concessão integral ao procedimento da usucapião extrajudicial, como via constitucional adequada para a solução da questão principal tratada nessa monografia, evitando-se as decisões correcionais. | |
dc.format | 90 f. | |
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dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt_BR | |
dc.relation | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Acesso à justiça | |
dc.subject | usucapião extrajudicial | |
dc.subject | justiça gratuita. | |
dc.subject | Emolumentos | |
dc.title | Princípio do acesso à justiça e usucapião extrajudicial: (In)aplicabilidade da gratuidade da justiça quanto aos emolumentos da usucapião administrativa | |
dc.type | Monografia | |
dc.coverage | Tubarão/SC | |