dc.description | O dano moral possui como principais características, abalo, dor, sofrimento, tristeza, entre outros sentimentos. Assim, verifica-se que são atributos exclusivos da pessoa física, e, sob esta ótica, a pessoa jurídica não poderia pleitear indenização por danos morais. Não é o posicionamento atual do Superior Tribunal de Justiça e dos demais Tribunais de Justiça Estaduais. Embora não possa ter sentimentos, tem-se entendido que goza de honra objetiva, que se refere ao seu bom nome, à sua imagem e crédito perante a sociedade. Assim, em uma tentativa de se pacificar o assunto, o STJ editou a Súmula 227, em 08/09/1999: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral". Desta forma, levando-se em consideração a grande discussão gerada sobre o tema, a presente monografia traz as opiniões e posicionamentos favoráveis e contrários à possibilidade da pessoa jurídica poder sofrer danos morais, a fim de contribuir para o debate. | |