dc.contributorSouza, Janaina Carvalho
dc.creatorDe Sá, Gustavo Silveira
dc.date2020-07-30T23:54:42Z
dc.date2020-11-27T04:04:44Z
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dc.date2020
dc.date.accessioned2023-09-29T19:11:48Z
dc.date.available2023-09-29T19:11:48Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6331
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9149944
dc.descriptionA remição da pena tem previsão legal na Lei de Execução Penal (LEP), com nova redação pela Lei n. 12.433/2011. Dentre os artigos alterados, está o 127, que com a nova redação passou a estabelecer que em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.Considerando ser um instituto um grande aliado na ressocialização do preso, o presente trabalho tem por objetivo compreender a alteração do art. 127 e, sobretudo, identificar sua (in) constitucionalidade.Quanto à metodologia trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, desenvolvida pelo método de abordagem de pensamento dedutivo. O procedimento adotado é o monográfico e a técnica de pesquisa é bibliográfica. Dessa forma, conclui-se que, frente ao entendimento aplicado nas decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, é uníssono o entendimento da constitucionalidade do referido artigo.
dc.format65 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAttribution-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
dc.subjectRemição
dc.subjectArt. 127 LEP
dc.subject(In)constitucionalidade
dc.titleVerificação da perda dos dias remidos (ART. 127 da LEP) e sua possível (IN)constitucionalidade
dc.typeMonografia
dc.coveragePalhoça


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