dc.description | O estudo trará uma relevância social, no que
tange o esclarecimento de direitos adquiridos no decorrer da partilha de bens na
dissolução da união estável, bem como realizar análise dos aspectos jurídicos do
instituto, posto que são pertinentes as dúvidas a respeito deste assunto, no
momento em que, as sociedades bem como o direito de família passam por
mudanças constantes. A efetividade dos direitos do companheiro na união estável
previstos na legislação civil nos casos de convivência e de separação judicial
demonstra-se prejudicada, uma vez que a legislação não abarca todos os casos
apresentados. Exigindo-se um trabalho hermenêutico do operador do direito. O
estudo visa ainda esclarecer a efetividade dos direitos dos companheiros no âmbito
da relação da união estável, com observância dos ditames constantes na
Constituição Federal de 1988, que trouxe previsão expressa no sentido de
reconhecer as relações não fundadas no casamento, denominada de união estável,
como entidade familiar, nas Leis 8.971/94 e 9.278/96, a primeira que assegurou
direito a alimentos e a sucessão dos companheiros e a segunda teve maior campo
de abrangência para o reconhecimento da União Estável, não quantificou o prazo de
convivência e albergou as relações entre pessoas separadas de fato.
Posteriormente, ambas, foram absorvidas pelo Código Civil de 2002. Por tanto, o
texto científico, foi elaborado utilizando-se o método indutivo, sendo estudados
vários autores que abordam o tema, além dos textos normativos legais vigentes.
Inicialmente, fez-se um breve relato do processo histórico da família até a
promulgação da Constituição Federal de 1988, em que a reconheceu como entidade
familiar. E que apesar do avanço na legislação atual o amparo à união estável, ainda
é permeado de lacunas. | |