dc.contributorTarraço, Ariane Costa de Lima
dc.creatorGomes, Amanda Ailla de Queiroz
dc.date2023-01-05T12:33:25Z
dc.date2023-01-05T12:33:25Z
dc.date2022-12-16
dc.date.accessioned2023-09-29T19:11:01Z
dc.date.available2023-09-29T19:11:01Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30636
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9149721
dc.descriptionO conteúdo desse trabalho está na análise sobre a solução adotada pelo TST na Instrução Normativa nº 39, a partir do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de regramento sobre o procedimento de desconsideração da personalidade jurídica. Desde a adoção da disregard doctrine pelos tribunais e pelo ordenamento jurídico, nunca houve qualquer procedimento de como aplicar a desconsideração da personalidade jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe o Incidente de desconsideração da personalidade jurídica: o regramento necessário para conceder ao instituto segurança jurídica em relação ao credor, bem como as devidas garantias constitucionais do devido processo legal. O Tribunal Superior do Trabalho, a fim de evitar nulidades a partir da promulgação do novo código, expediu a Instrução Normativa nº 39, na qual rege, dentro do seu entendimento, os institutos compatíveis com o Direito Processual do Trabalho, adaptando-os caso necessário. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou então a ser aplicado na fase executória do processo trabalhista, garantindo aos credores o êxito em obter as verbas trabalhistas, que na maioria das vezes, tange de natureza alimentar.
dc.format53
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectincidente- desconsideração- sócios
dc.titleO incidente da desconsideração da personalidade jurídica e sua aplicabilidade na execução trabalhista
dc.typeMonografia
dc.coverageUlife - Runa


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