dc.contributorSanthias, Tânia Maria Françosi
dc.creatorGonçalves, João Luiz Pereira
dc.date2017-12-12T18:01:53Z
dc.date2020-11-27T06:27:09Z
dc.date2017-12-12T18:01:53Z
dc.date2020-11-27T06:27:09Z
dc.date2017
dc.date.accessioned2023-09-29T18:49:04Z
dc.date.available2023-09-29T18:49:04Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7392
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9149534
dc.descriptionCom o lançamento do crédito tributário dá-se início ao processo administrativo fiscal que ao fim dá azo ao ingresso da ação de execução fiscal parar cobrar a monta devida pelo contribuinte. Todavia, não raro, mostra-se moroso encontrar bens passíveis de penhora ou mesmo o próprio devedor, fato que leva o Fisco a pugnar pela suspensão do feito enquanto aguarda o resultado de diligências. Ocorre que, por vezes, o processo resta inerte, sem impulso processual por parte da Fazenda Pública por mais de seis anos, operando, portanto, o instituto da prescrição intercorrente na execução fiscal, sendo esta extinta. Ademais, quanto ao processo administrativo fiscal, seria possível a utilização desse mesmo instituto para os processos que esperam decisões por parte da Administração Pública por anos? Verificou-se que tal utilização é possível, tendo em vista as garantias constitucionais da razoável duração do processo e a segurança jurídica. Foi utilizado para realização da pesquisa o método dedutivo.
dc.format58 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAttribution 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subjectPrescrição
dc.subjectExecução
dc.subjectAdministrativo
dc.titleA prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis, Santa Catarina, Brasil


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