dc.contributor | Ballock, Lauro José | |
dc.creator | Reis, Alice Tasso | |
dc.date | 2019-12-09T18:50:38Z | |
dc.date | 2020-11-27T03:40:49Z | |
dc.date | 2019-12-09T18:50:38Z | |
dc.date | 2020-11-27T03:40:49Z | |
dc.date | 2019 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T18:48:53Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T18:48:53Z | |
dc.identifier | https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6144 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9149512 | |
dc.description | The present study has as general objective to analyze the conduct of sexual harassment and, observing the previously applied legislation, to verify if it was necessary the creation of the penal type inserted in the article 215-A of the Penal Code, by the Law n. 13.718/2018. For that, an exploratory research was used; a qualitative approach and the procedure used for data collection, the bibliographic and documentary research, which analyzed books of criminal law that deals with the sexual crimes that the Brazilian legal system offered; and jurisprudence of the Court of Justice of Santa Catarina, using as a means of research some of the crimes that would be possible to frame the conduct under study. After understanding the sexual harassment and the relevance of the new criminalization, realizing that this is not a result of legislative inflation, it was found that the criminal types offered by the legislation were disproportionate when applied to the cases object of this study, besides the application can be seen as an offense to the constitutional principle of legality. Therefore, it is concluded that the insertion of a new specific penal device of sexual harassment was necessary as it allowed the proportionality between the criminal response and the conduct to be reprimanded. | |
dc.description | O presente trabalho possui como objetivo geral analisar a conduta de importunação sexual e, observando-se a legislação anteriormente aplicada, verificar se havia necessidade da criação do tipo penal inserido no artigo 215-A do Código Penal, pela Lei n. 13.718/2018. Para tanto, utilizou-se de uma pesquisa, quanto ao nível, exploratória; quanto à abordagem, qualitativa e quanto ao procedimento utilizado para coleta de dados, a pesquisa bibliográfica e documental, no qual analisou-se obras de direito penal que dispõe sobre os crimes sexuais que o ordenamento jurídico brasileiro oferecia; e jurisprudências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, utilizando-se como meio de pesquisa alguns dos crimes que seriam possíveis para o enquadramento da conduta em estudo. Após compreender a importunação sexual e a relevância da nova criminalização, percebendo-se que não se trata de um fruto da inflação legislativa, verificou-se que os tipos penais oferecidos pela legislação eram desproporcionais quando aplicados aos casos objetos deste estudo, além disso, a sua aplicação pode ser vista como uma ofensa ao princípio constitucional da legalidade. Dessa forma, conclui-se que a inserção de um novo dispositivo penal específico de importunação sexual foi necessária na medida em que permitiu a proporcionalidade entre a resposta penal e a conduta a ser repreendida. | |
dc.format | 80 f. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | pt_BR | |
dc.relation | Direito - Tubarão | |
dc.rights | Attribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil | |
dc.rights | http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ | |
dc.subject | Direito penal | |
dc.subject | Legislação | |
dc.subject | Crime sexual | |
dc.subject | Necessidade (Direito) | |
dc.title | Importunação sexual: necessidade da criminalização inserida no art. 215-A do Código Penal por meio da Lei n. 13.718/2018 | |
dc.type | Monografia | |
dc.coverage | Tubarão | |