dc.description | O Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD) trouxe com sua promulgação, importantes mudanças no instituto da capacidade civil, inserindo-se no Código Civil, por meio do art. 1783-A, a tomada de decisão apoiada (TDA), novo modelo alternativo da curatela. O objetivo geral deste estudo consiste em verificar se esta novidade trouxe humanização ao referido instituto, já que a partir dessa alteração não há mais que se falar em incapacidade absoluta. Deste modo, o estudo está estruturado em três capítulos de desenvolvimento, sendo o primeiro a proteção legal dos incapazes, o segundo curadorias especiais e a questão da capacidade e, por fim, a curatela sem interdição: humanização trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). Em relação à metodologia, trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, elaborada pelo método de abordagem de pensamento dedutivo e de procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. Conclui-se que, não há mais pessoa maior de idade absolutamente incapaz, extinguindo-se, portanto, a interdição absoluta. Sendo assim, ficam assegurados os direitos humanos e fundamentais da pessoa com deficiência que pode, a partir do EPD, exercer os atos da vida civil que são instituídos pela capacidade plena. | |