dc.contributorPuel, Jeferson
dc.creatorCosta, Bárbara Regina da
dc.date2022-12-12T17:59:12Z
dc.date2022-12-12T17:59:12Z
dc.date2022-12
dc.date.accessioned2023-09-29T18:35:45Z
dc.date.available2023-09-29T18:35:45Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/28217
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9148496
dc.descriptionO objetivo principal do presente trabalho consiste em verificar a possibilidade de alteração imotivada do prenome na via extrajudicial em decorrência da Lei n. 14.382 de 27 de junho de 2022. Utiliza-se o método de abordagem de pensamento dedutivo, o método de procedimento monográfico e a técnica de pesquisa bibliográfica. Expõe-se a pessoa natural, seguido por conceitos relacionados a capacidade e a incapacidade civil, bem como ao registro civil. São verificados os direitos da personalidade, com breve histórico e suas características, o direito ao nome, com conceituação e os elementos que o compõem, e as situações que extinguem a personalidade. Abordam-se as hipóteses motivadas para a alteração do prenome previstas em lei e na jurisprudência, a possibilidade de alteração imotivada do prenome relacionada a maioridade civil trazida pela Lei n. 14.382/2022, bem como o princípio da dignidade humana como norteador dessa prerrogativa e decisões judiciais relativas ao tema. Denota-se, como resultado da pesquisa, que a Lei n. 14.382/2022 flexibilizou a prerrogativa de alteração do prenome, uma vez que dispensou a necessidade de demanda judicial e de motivação para realizar a alteração.
dc.format75 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectRegistro Civil
dc.subjectDireito da personalidade
dc.subjectDireito ao nome
dc.subjectAlteração do prenome
dc.subjectLei n. 14.382/2022
dc.titleA maioridade civil e a possibilidade de alteração imotivada do prenome
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


Este ítem pertenece a la siguiente institución