dc.contributorSanthias, Tânia Maria Françosi
dc.creatorSilva, Eduardo José Tavares da
dc.date2016-11-30T14:59:42Z
dc.date2020-11-27T05:43:00Z
dc.date2016-11-30T14:59:42Z
dc.date2020-11-27T05:43:00Z
dc.date2013
dc.date.accessioned2023-09-29T18:26:21Z
dc.date.available2023-09-29T18:26:21Z
dc.identifier1373
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/7114
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9147144
dc.descriptionO presente trabalho versa sobre a harmonização das alíquotas de ICMS sob o prisma da recente Resolução nº 13 do Senado Federal, que harmonizou as alíquotas de importação de ICMS a 4%, tendo em vista o princípio constitucional do Federalismo, cujos fundamentos essenciais têm por base a autonomia política, administrativa e financeira de cada ente federativo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assim, pretende-se estabelecer conceitos preliminares sobre o ordenamento constitucional tributário no Brasil, sobre o sistema tributário nacional, competência tributária, os princípios constitucionais tributários, os princípios constitucionais tributários aplicáveis ao ICMS, seus mecanismos, histórico, natureza jurídica, conceitos operacionais e sobre o Federalismo como um todo, a fim de compreender a teoria objeto deste trabalho, a qual possibilita a análise da harmonização das alíquotas do ICMS e o princípio fundamental do Estado Brasileiro, a fim de que o equilíbrio federativo previsto na Carta Magna seja respeitado. Objetiva-se, deste modo, esclarecer sobre a constitucionalidade ou não da harmonização das alíquotas de ICMS sob o prisma do pacto federativo, princípio institucional da República Federativa do Brasil. Por fim, corrobora-se o entendimento de que, muito embora a Resolução nº 13 tivesse o propósito de coibir a ?guerra fiscal? e sedimentar o equilíbrio federativo previsto na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela traz consigo vício insanável de inconstitucionalidade, tendo em vista que o princípio do Federalismo, no âmbito institucional do Estado, é o princípio mais caro, e sob hipótese alguma deve ser afrontado, sob pena de desestabilização institucional do país
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Florianópolis
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito tributário
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços
dc.subjectFederalismo
dc.titleHarmonização das alíquotas de ICMS frente ao princípio do federalismo
dc.typeMonografia


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