dc.description | O presente trabalho abordou o estudo do serviço de formação de condutores de veículo automotor, serviço público delegado pelo Poder Público ao particular interessado, sendo, para tanto, necessária a realização de certame licitatório prévio para o credenciamento do Centro de Formação de Condutores. Destarte, assinalou que o serviço de formação de condutores é serviço público, que pode ser prestado diretamente pelo Poder Público, ou indiretamente, por delegação, sob regime de concessão ou permissão. O método de pesquisa utilizado foi o bibliográfico, sendo utilizado, como forma de abordagem, o método dedutivo. O trabalho foi organizado em três efetivos capítulos. O primeiro tratou da Administração Pública. No capítulo segundo, enfocou-se o serviço público, sua definição, a distinção entre este e a atividade econômica, os seus princípios atinentes, sua classificação, suas modalidades, e, a atividade de formação de condutores de veículo automotor como sendo serviço público. O capítulo terceiro discorreu sobre a exigência de licitação para o credenciamento do Centro de Formação de Condutores, a definição de licitação, a obrigação de licitar conforme versa a Lei Estadual nº. 13.721/2006, o credenciamento como modalidade de delegação, o princípio da livre concorrência, e o posicionamento jurisprudencial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina | |