dc.description | O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar a íntima convicção dos jurados em face do princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, inserto no art. 93, inc. IX, da CRFB/88. Esses sistemas, segundo alguns posicionamentos doutrinários, afiguram-se confrontantes, eis que a CRFB/88 não teria recepcionado a íntima convicção, considerando que os jurados, no Tribunal do Júri, não fundamentam as suas decisões, e que o art. 93, inc. IX, da Lei Maior, não dispensa a motivação de todas as decisões judiciais. Assim, analisa-se, se, constituindo o Tribunal do Júri um órgão jurisdicional, mas também uma garantia fundamental, cláusula pétrea, não haveria de ser modificada a forma de realização dos respectivos julgamentos, precisamente no que atine a decisão dos jurados, para que passem a fundamentar seus votos. Para tanto, parte-se da origem histórica do Tribunal do Júri, identificando-se, também, a sua inserção no ordenamento jurídico pátrio, bem como a sua sistematização no direito comparado. Igualmente, analisa-se os princípios constitucionais norteadores do Tribunal do Júri, o procedimento delineado para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, e as divergências doutrinárias sobre a maneira que os jurados decidem, e ainda a influência da mídia nas decisões do júri. O trabalho culmina com a conclusão, asseverando-se que a íntima convicção dos jurados constitui elemento ínsito à realização, ao exercício, do sigilo das votações, princípio constitucional específico do Tribunal do Júri, não havendo, portanto, incompatibilidade de tal sistema com o princípio da motivação das decisões judiciais | |