dc.description | O presente trabalho faz uma análise do novo instituto processual intitulado de Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas. O principal objetivo é verificar a possibilidade de
aplicação do IRDR, às demandas em trâmite nos Juizados Especiais, devido às prerrogativas
semelhantes das celeumas regidas pela Lei 9.099/95, de modo a garantir os preceitos do
incidente, quais sejam, isonomia da prestação jurisdicional e a segurança jurídica. A partir do
método dedutivo, abordar dos Juizados Especiais, no que diz respeito às demandas cíveis, de
forma a entender um pouco das peculiaridades desse microssistema. Faz-se necessário estudar
o instituto do IRDR, como inovação jurídica trazida pelo Código de Processo Civil, a fim de
compreender as característica dessa nova ferramenta processual. Desse modo, observa-se que,
por tratar-se de uma novidade jurídica, sem nenhuma correspondência no Código Processual
revogado, o incidente causa estranheza, diante do propósito a que se destina, qual seja, analisar
em única demanda, direito controvertido em processos múltiplos, cuja decisão resultará em uma
tese com força de precedente vinculante, a qual afetará tanto as celeumas em trâmite, quanto
casos futuros que contemplem a mesma questão de direito. Os resultados dessa análise levam a
conclusão de que imperiosa é a necessidade de aplicação da tese firmada em IRDR, às
demandas em trâmite nos Juizados Especiais, como previsto no artigo 985, inciso I, do Código
de Processo Civil. | |