dc.contributorOliveira, Danielle
dc.creatorDuarte, Mary
dc.creatorSilva, Raphaela
dc.date2022-07-25T21:27:37Z
dc.date2022-07-25T21:27:37Z
dc.date2022-06-10
dc.date.accessioned2023-09-29T18:21:07Z
dc.date.available2023-09-29T18:21:07Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/25191
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9146073
dc.descriptionA psicopatia é conhecida como transtorno de personalidade de caráter antissocial (TPA), sendo encontrado em pessoas que demonstram frieza, ausência de remorso, um total comportamento insensível, capacidade de manipular e seduzir suas vítimas. O psicopata homicida é muito egocêntrico e impiedoso, e prepara o seu plano de ataque à vítima com requinte de crueldade. No Brasil, os psicopatas podem sofrer pena privativa de liberdade, e se forem considerados imputáveis, ficarão presos em celas juntamente com os presos comuns. No entanto, o que é bastante recorrente é que esses agentes sejam considerados semi-imputáveis e com isto, poderão sofrer pena com redução de um a dois terços ou ficarão sujeitos às medidas de segurança, se necessário a internação ou tratamento ambulatorial, nos termos do art. 96 do Código Penal brasileiro. Atualmente não existe lei especial que discipline a respeito dos psicopatas. Diante do exposto, os objetivos deste estudo são: analisar os perigos da reinserção do psicopata homicida no meio social após cumprimento de pena, apresentar diferenças entre psicopatas e os semi-imputáveis e discorrer sobre a ineficiência do sistema prisional no Brasil. Sobre à coleta de dados será aplicada a pesquisa bibliográfica, desenvolvida principalmente através de livros, artigos científicos, teses e sites. Observou-se que a forma de punição através das sanções penais não está surtindo o devido efeito para os casos de psicopatia, pois após a liberdade, os psicopatas voltam a cometer novos crimes brutais, homicídios, trazendo todo tipo de perigo para a sociedade brasileira. É notório o desrespeito que esse agente tem pelas leis e costumes sociais, bem como pelos direitos dos outros, considerando-se o ápice da evolução social. Os psicopatas não se intimidam com a severidade de uma pena e tão pouco aprendem com a experiência numa cela ou hospital. Portanto, é urgente a necessidade de uma lei específica para tratar exclusivamente da responsabilização e ressocialização dos psicopatas.
dc.format25 f.
dc.formatapplication/pdf
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dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectPsicopata homicida
dc.subjectPerigos da reinserção
dc.subjectLegislação
dc.titleOs perigos da reinserção do psicopata homicida na sociedade brasileira
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageNatal/RN


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