dc.contributorMaria Espezim dos Santos, Danielle
dc.creatorda Rosa Ramos, Amanda
dc.date2021-12-16T21:39:17Z
dc.date2021-12-16T21:39:17Z
dc.date2021
dc.date.accessioned2023-09-29T18:19:21Z
dc.date.available2023-09-29T18:19:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19604
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9145739
dc.descriptionO Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, Lei n. 12.594/2012 foi criado a partir do Estatuto da Criança e do Adolescente com o intuito de implementar e regulamentar os procedimentos, direitos e deveres a serem cumpridos pelos adolescentes em conflito com a lei durante a medida socioeducativa. Ambos inovaram no ordenamento jurídico brasileiro ao conceder o direito à visita íntima para adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação. Porém, apesar de implementado em lei, esse direito não é efetivamente reconhecido e concedido à criança e ao adolescente infrator pelas unidades de internação socioeducativa do Estado, tanto pela falta de estrutura física apropriada ou pela resistência dos profissionais que atuam no local quanto ao direito à sexualidade dos adolescentes em conflito com a lei. A não efetivação desse direito constitui violação ao direito constitucional à convivência familiar e à liberdade sexual e reprodutiva. A presente pesquisa busca mostrar que o direito a essa modalidade de visita no contexto socioeducativo condiciona ao adolescente a possibilidade de amadurecer e facilita na sua (re)inserção à sociedade.
dc.format58 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.subjectCriança e adolescente
dc.subjectAto infracional
dc.subjectInternação
dc.subjectVisita íntima
dc.titleAdolescente em conflito com a lei: Direito a visita íntima no caso de adolescente cumprindo medida socioeducativa de internação
dc.typeMonografia
dc.coverageFlorianópolis


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