dc.contributorBittencourt, Sandra Maria Melillo
dc.creatorBosse, Jaroslana
dc.date2016-11-30T15:00:13Z
dc.date2020-11-27T04:38:37Z
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dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T18:18:14Z
dc.date.available2023-09-29T18:18:14Z
dc.identifier646
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6600
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9145528
dc.descriptionOs serviços jurídicos, na Administração Pública, são realizados preferencialmente por procuradorias próprias, com profissionais contratados por intermédio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Na ausência de procuradorias efetivas no ente federativo, ocorre a necessidade de se suprir esta falta com a possibilidade de terceirização dos serviços jurídicos. Na terceirização, a contratação dos serviços jurídicos será mediante procedimento licitatório, porém, para a disputa do certame, o advogado encontra alguns impedimentos quando se trata de disputa pelo melhor preço. Dentre alguns posicionamentos destaca-se manifestação do Conselho Federal da OAB que entende não ser possível qualquer hipótese de licitação para a contratação de serviços jurídicos. Verificam-se, ainda, hipóteses de inexigibilidade de licitação na contratação do serviço jurídico, entretanto, são imprescindíveis a existência dos pressupostos de validade da contratação direta. O serviço deve ser especializado e singular, de modo que apenas uma pessoa possa executar de modo satisfatório aquilo o que a administração propõe. Outro pressuposto é a notória especialização do profissional, que desfruta de desempenho excepcional em relação aos demais. Há a necessidade de a Administração Pública justificar a requisição de tais serviços, sempre com observância nos princípios da licitação pública, em especial: legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, dentre outros. Importante ressaltar precedente do Supremo Tribunal Federal considerando a inexigibilidade de licitação fundada no critério da confiança. Todavia, o critério confiança do administrador público na contratação do serviço não encontra respaldo no ordenamento jurídico. Jurisprudência no âmbito do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, no sentido de afastar a inexigibilidade, quando não constatado os pressupostos para sua validade
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectAdministração pública
dc.subjectLicitação pública
dc.subjectPregão (Licitação pública)
dc.titleLei de licitações e contratos públicos
dc.typeMonografia


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