dc.contributorDuarte de Oliveira Junior, Zulmar
dc.creatorde Souza Durante, Giuseppe
dc.date2021-12-20T11:42:35Z
dc.date2021-12-20T11:42:35Z
dc.date2021-12-06
dc.date.accessioned2023-09-29T18:11:22Z
dc.date.available2023-09-29T18:11:22Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/20228
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9144762
dc.descriptionO propósito deste trabalho foi analisar qual a adequada interpretação do artigo 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Para isso, como metodologia para a realização desta monografia, utilizou-se quanto ao nível de pesquisa o método exploratório, realizando-se abordagem qualitativa e quanto à coleta de dados, o método bibliográfico. Considerando os estudos realizados sobre o artigo 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil de 2015, tem-se que todos aqueles padrões decisórios constantes do dispositivo atribuem ao magistrado o dever de fundamentação, acaso pretenda fugir o entendimento. Concluiu-se, deste modo, que tanto a súmula (vinculante ou não), a jurisprudência e o precedente (vinculante ou não), quando adequadamente invocados pela parte no curso de suas alegações, ensejam ao juiz que almeje se afastar do entendimento invocado a realização da fundamentação, expondo os motivos pelos quais não aplicou o padrão decisório, seja pela distinção ou pela superação.
dc.format75 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição 3.0 Brasil
dc.rightsAtribuição 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subjectFundamentação das decisões judiciais
dc.subjectDistinção
dc.subjectSuperação
dc.subjectPadrões decisórios
dc.titleFundamentação das decisões judiciais: o dever da distinção e superação à luz do artigo 489, §1º, VI, do Código de Processo Civil
dc.typeMonografia
dc.coverageTubarão/SC


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