dc.contributorCabreira, Greyce Ghisi Luciano
dc.creatorGhisi, Júlia
dc.date2016-11-30T15:01:15Z
dc.date2020-11-27T02:24:19Z
dc.date2016-11-30T15:01:15Z
dc.date2020-11-27T02:24:19Z
dc.date2013
dc.date.accessioned2023-09-29T18:10:33Z
dc.date.available2023-09-29T18:10:33Z
dc.identifier1903
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5558
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9144711
dc.descriptionEm 16 de junho de 2011, com a Lei 12.424, o ordenamento jurídico brasileiro passou a contar com mais uma modalidade de usucapião, qual seja: a usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal, introduzida pelo artigo 1.240-A ao Código Civil. A inovação legislativa provocou uma série de polêmicas por conta de seus requisitos instituídos, principalmente no que diz respeito ao ¿abandono de lar¿, tema do presente estudo monográfico. Sobretudo, a pesquisa tem como objetivo geral analisar se o requisito ¿abandono de lar¿ ensejou o retorno da discussão da culpa do direito de família como causa do fim do relacionamento afetivo para aquisição exclusiva da propriedade comum do casal. Para alcançar tal objetivo, utilizou-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma visão geral para uma análise específica. O método de procedimento utilizado para coleta de dados foi o bibliográfico, e, quanto ao nível, a presente pesquisa se classifica em exploratória. Do estudo, concluiu-se que a nova modalidade de usucapião é omissa em determinados requisitos, principalmente no que diz respeito à expressão ¿abandono de lar¿. Gerador de grande polêmica doutrinária, esse requisito repercutiu em dois institutos do direito civil, quais sejam: no direito das coisas e no direito de família. A existência de ambiguidade interpretativa do requisito, trouxe à tona o instituto da culpa em direito de família, questão que, para muitos autores, já está superada pela Emenda Constitucional n. 66/2010. Tal discussão deu ensejo à construção de três correntes doutrinárias. Entretanto, levando-se em consideração o fundamento do instituto da usucapião: a função social da propriedade, somado ao direito à moradia, e o objetivo da inserção do artigo 1.240-A, do Código Civil, que seria proteger os cidadãos de baixa renda e dar proteção àquele cônjuge que permaneceu do lar, entende-se que o ¿abandono de lar¿ deva ser interpretado, não como uma sanção ao cônjuge que abandonou o lar, pois assim sediscutiria culpa, questão esta já superada. Mas com objetivo de corrigir desequilíbrios financeiros da parte hipossuficiente que permaneceu no imóvel, com o encargo das despesas oriundas do imóvel e da família e demonstrou interesse ao zelar pelo bem. Todavia, enquanto perdurar a discussão doutrinária acerca do assunto, a missão de solucionar eventuais polêmicas ficará a cargo dos tribunais, por meio de jurisprudências, aplicando os entendimentos até então existentes ao caso concreto de forma a melhor atender a nossa realidade social e alcançar os fundamentos do instituto, qual seja, a função social da propriedade.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Tubarão
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectUsucapião
dc.subjectDireito de família
dc.subjectPropriedade
dc.titleUsucapião especial urbana por abandono de lar conjugal e a polêmica acerca do requisito 'abandono de lar'
dc.typeMonografia


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