Brasil | Monografia
dc.contributorJunior, Rubens
dc.creatorBarbosa, Alef Bakley
dc.date2022-12-07T14:32:13Z
dc.date2022-12-07T14:32:13Z
dc.date2022-12-07
dc.date.accessioned2023-09-29T18:07:10Z
dc.date.available2023-09-29T18:07:10Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27449
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9144453
dc.descriptionO Princípio da Seletividade previsto no art. 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, impõe que quanto mais essencial for a mercadoria ou o serviço, mais reduzida deve ser a alíquota do imposto. A seletividade se presta para a concretização do princípio da capacidade contributiva ao implicar tributação mais pesada de produtos ou serviços supérfluos e, portanto, acessíveis a pessoas com maior riqueza. Certo é, em regra, que os produtos essenciais são consumidos por toda a população e que os produtos supérfluos são consumidos apenas por aqueles que, já tendo satisfeito suas necessidades essenciais, dispõem de recursos adicionais para tanto. A essencialidade do produto, portanto, realmente constitui critério para diferenciação das alíquotas que acaba implicando homenagem ao princípio da capacidade contributiva. Isso tem o objetivo de evitar que as pessoas físicas e jurídicas fiquem sujeitas a elevada carga tributária sobre bens essenciais, impedindo que a sociedade seja excessivamente onerada pelo Estado, a fim de satisfazer suas finalidades e principalmente preservar o direito dos contribuintes. Ocorre que na prática alguns Estados e Distrito Federal estão aplicando alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior à alíquota básica, em serviços que são essenciais para a população. Assim, ao estabelecer alíquotas superior à básica, resta violado o Princípio da Seletividade previsto no art. 155, § 2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado, outro ponto da controvérsia em questão reside na obrigatoriedade constitucional ou não de observar o princípio supramencionado na determinação das alíquotas de ICMS, em razão da Constituição utilizar a palavra “poderá” ser seletivo, e não “deverá” ser seletivo. Portanto, apresenta-se como problema desta pesquisa: “É constitucional a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre o consumo em serviços essenciais”? Nesse sentido, seu objetivo geral é analisar a constitucionalidade dos Estados e do Distrito Federal aplicarem alíquotas superior à básica vigente em serviços essenciais, à luz do Princípio da Seletividade previsto no art. 155, §2º, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
dc.format40
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectICMS
dc.subjectPrincípio da Seletividade
dc.subjectEssencialidade
dc.subjectAlíquotas
dc.titleA Seletividade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: Uma análise à luz da Jurisprudência
dc.typeMonografia
dc.coverageSão Paulo/SP


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