dc.contributorAntônio, Terezinha Damian
dc.creatorRigo, Aristeu
dc.date2019-07-05T12:22:47Z
dc.date2020-11-27T03:07:47Z
dc.date2019-07-05T12:22:47Z
dc.date2020-11-27T03:07:47Z
dc.date2019
dc.date.accessioned2023-09-29T18:05:37Z
dc.date.available2023-09-29T18:05:37Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/5886
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9144195
dc.descriptionABSTRACT Objective: To analyze the banks' civil liability in the case of checks returned from their clients due to insufficient funds that might harm third parties. Method: The deductive method was used; as to the level, exploratory research; regarding the approach, qualitative research; as far as data collection procedures are concerned, bibliographical and documentary research. Results: Synthesize chapters 2 and 3 in four lines. Exchange law is guided by principles, such as, carriage, autonomy and literality. They are exchange institutes: withdrawal, endorsement, endorsement and acceptance, maturity, payment, protest and enforcement action. The check is a credit, in which the issuer (puncher), gives an order to the financial institution, where it maintains current account (withdrawn), for payment in cash of a certain amount to the holder of the cartouche. Conclusion: It was verified that it is possible to apply the bill of lading to banks for the return of checks without funds of their clients, and must indemnify the third holder of the check, due to vice in the rendering of the service, according to the provisions of the Code of Consumer Protection, responding objectively, regardless of guilt, since he has the power to know who he is hiring. However, there is divergence in doctrine and jurisprudence on the subject. Keywords: Bank. Checks without funds. Civil responsability.
dc.descriptionRESUMO Objetivo: Analisar a responsabilidade civil dos bancos no caso dos cheques devolvidos de seus clientes por insuficiência de fundos que venha a prejudicar terceiros. Método: Foi utilizado o método dedutivo; quanto ao nível, a pesquisa exploratória; quanto à abordagem, pesquisa qualitativa; quanto aos procedimentos de coleta de dados, a pesquisa bibliográfica e documental. Resultados: O Direito cambiário é norteado por princípios, tais como, a cartularidade, autonomia e literalidade. São institutos cambiários: saque, endosso, aval e aceite, vencimento, pagamento, protesto e ação de execução. O cheque é um título de crédito, no qual o emitente (sacador), dá uma ordem à instituição financeira, onde mantém conta corrente (sacado), para pagamento à vista de certa quantia ao portador da cártula. Conclusão: Verificou-se que é possível aplicar o instituto da responsabilidade civil aos bancos por devolução de cheques sem fundos de seus clientes, devendo indenizar o terceiro portador do cheque, por vício na prestação do serviço, conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor, respondendo de forma objetiva, independentemente de culpa, já que detém poderes para saber com quem está contratando. Entretanto, há divergência na doutrina e na jurisprudência quanto ao tema. Palavras-chave: Banco. Cheques sem fundos. Responsabilidade civil.
dc.format63 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Tubarão
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectBanco
dc.subjectCheques sem fundos
dc.subjectResponsabilidade civil
dc.titleResponsabilidade civil dos bancos por cheques devolvidos por insuficiência de fundos de seus clientes em prejuízo de terceiros
dc.typeMonografia
dc.coverageTubarão


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