dc.contributorMarra, Natalia
dc.creatorFerreira, Vanessa
dc.creatorGonçalves, Nívia
dc.date2022-11-30T20:35:31Z
dc.date2022-11-30T20:35:31Z
dc.date2022-11-30
dc.date.accessioned2023-09-29T18:05:25Z
dc.date.available2023-09-29T18:05:25Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27039
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9144159
dc.descriptionO legislador na reforma trabalhista de 2017 tentou trazer mais segurança para os empregados e empregadores. Alterando a lei 13.467/20, no seu § 2º, no artigo 2º e inserindo o § 3º, estratégia utilizada para maior efetividade na aplicação da lei aumentando os requisitos para configuração de grupo econômico. O presente trabalho teve como objetivo analisar os benefícios e possíveis danos com a modificação destes requisitos. Deste modo, foram realizadas pesquisas sobre conceitos, acórdãos, jurisprudências e entrevista com um empregador. Logo notou-se que alteração da lei foi mais benéfica para o empregador, já que tornou mais difícil para o empregado comprovar o vínculo entre as empresas de um grupo econômico. Sendo assim, é necessário analisar como são tomadas as decisões dentro do sistema judiciário, o ponto de vista do empregador e os requisitos para caracterização dos grupos econômicos.
dc.format19
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectGrupo Econômico
dc.subjectPrincípio da proteção
dc.subjectReforma Trabalhista
dc.titleGrupo econômico e a reforma trabalhista: O entendimento sobre grupo econômico nos tribunais após a lei 13.467/20
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageBelo Horizonte


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