dc.description | A pesquisa tem por objetivo analisar os aspectos da tese defensiva da legítima defesa da honra, comumente utilizada como argumento para absolver ou abrandar a sanção penal imposta a feminicídas quando do julgamento em Plenário de Júri. O veredito quando à condenação ou absolvição cabe aos jurados, e não a um juiz togado, visando a participação do povo no Poder Judiciário. Entretanto, apesar de expressar a democracia, a Tribuna pode, em razão da ausência de fundamentação das decisões e da desnecessidade de conhecimento teórico dos jurados, ser responsável pela ratificação de teses anacrônicas, como a tese da legítima defesa da honra. Inicialmente, desdobra-se os principais objetivos e princípios do Tribunal do Júri, focando na justificativa de participação popular no julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Após, analisa-se as críticas realizadas à instituição do Júri Popular, principalmente quanto às teses criadas pela defesa, e a aceitação destas pelos jurados, com foco no julgamento dos acusados de feminicídio. Neste sentido, em um terceiro momento, busca clarificar a tese da legítima defesa da honra, bem como o olhar contemporâneo dado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 779, concluindo-se que, embora o Tribunal do Júri seja pautado pela plenitude de defesa e soberania dos vereditos, estes podem sofrer limitações em face dos demais princípios basilares do Estado Brasileiro. | |