dc.contributorFrischlander, Karina
dc.creatorAlfarano, Rafaella
dc.date2022-12-21T01:27:24Z
dc.date2022-12-21T01:27:24Z
dc.date2022-12-08
dc.date.accessioned2023-09-29T17:52:48Z
dc.date.available2023-09-29T17:52:48Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/30475
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9142327
dc.descriptionO contrato de transporte aéreo de pessoas, constitui modalidade de relação de consumo, tendo em vista que, de um lado figura a empresa aérea que, enquanto pessoa jurídica que presta o serviço de transporte, enquadra-se ao conceito de fornecedor e, do outro lado, figura a pessoa que comprou sua passagem aérea para se locomover para determinado lugar, enquadrando-se ao conceito de consumidor. Em muitas vezes o fornecedor de serviços aéreos acaba por cancelar o voo, acarretando diversos danos e prejuízos ao consumidor em questão. Sendo assim, será possível concluir que há responsabilidade civil do fornecedor de prestar indenização por danos morais decorrentes do cancelamento de voo, respondendo de forma ilimitada, e realizada a modo de atender os prejuízos ocasionados por ele.
dc.format13 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectCódigo de Defesa do Consumidor
dc.subjectResponsabilidade Civil
dc.subjectCompanhias aéreas
dc.subjectCancelamento de voo
dc.subjectIndenização
dc.titleResponsabilidade Civil das Companhias Aéreas em decorrência ao cancelamento de voo perante o âmbito indenizatório.
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageSão Paulo


Este ítem pertenece a la siguiente institución