dc.contributorPinto, Tiago Gomes de Carvalho
dc.creatorFelipe, Myllena Campos
dc.date2022-10-28T23:38:36Z
dc.date2022-10-28T23:38:36Z
dc.date2022-06-28
dc.date.accessioned2023-09-29T17:47:42Z
dc.date.available2023-09-29T17:47:42Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26069
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9141757
dc.descriptionEsse artigo vem demonstrar a aplicabilidade do punitive damages aos crimes cometidos pela mineradora Brasileira Vale, uma vez que, os acidentes advindos da mineradora se tornam cada vez mais recorrentes, devastando ecossistemas e prejudicando a vida de muitos Brasileiros, os acidentes já deixaram várias vítimas fatais, prejuízos ambientais indescritíveis e uma insegurança continua aos que residem em torno das minas de exploração ou barragens de propriedade da empresa. É de grande importância a perspectiva à luz do art. 225 da Constituição Federal, preservando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Uma vez que incumbe ao Poder Público exigir que aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei, sendo de extrema necessidade a reparação por qualquer dano ambiental causado. No Brasil, a Vale S.A. possui 134 barragens, entre estruturas ativas, paralisadas, descaracterizadas ou em construção. Dessas, todas que foram construídas no método a montante, o mesmo da barragem B1 de Brumadinho, estão sendo eliminadas pelo processo de descaracterização. Por isso, esse artigo indica que o punitive damages deve ser aplicado uma vez que, os danos punitivos são recompensas legais aplicadas ao responsável (pessoa física ou jurídica) por cometer um erro ou ofensa de forma recorrente, condenando a pagar além dos danos compensatórios, uma vez que as indenizações devem traduzir-se em montantes que representem a advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo.
dc.format22 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by/3.0/br/
dc.subjectpunitive damages
dc.subjectindenização punitiva
dc.subjectresponsabilidade civil
dc.subjectdano ambiental
dc.subjectbarragens
dc.titleCabimento do Punitive Damages na reparação dos danos ambientais (o caso do rompimento das barragens em Minas Gerais): uma análise à luz dos entendimentos e a aplicação nos julgados recentes
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageBelo Horizonte


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