dc.contributorJosé Procópio da Silva de Souza Dias
dc.creatorVitoria de Lima Martins
dc.date2022-12-08T20:05:46Z
dc.date2022-12-08T20:05:46Z
dc.date2022-12-05
dc.date.accessioned2023-09-29T17:42:54Z
dc.date.available2023-09-29T17:42:54Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/27818
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9141263
dc.descriptionO ECA (Estatuto da criança e do adolescente), reza que atos infracionais cometidos por menores de idade (de 12 à 18 anos incompletos) devem ser tratados por meio de medidas socioeducativas gradativas que podem variar desde uma simples advertência até a privação de liberdade, a medida é aplicada de acordo com gravidade do ato infracional e idade do infrator. O presente artigo busca esclarecer o que são estas medidas socioeducativas a qual os menores infratores são submetidos, quais são as suas espécies, princípios que orientam a sua imposição e cumprimento e abordando principalmente a inefetividade destas medidas, tendo em vista a dificuldade e em alguns casos a impossibilidade de reinserção destes jovens na sociedade sem que pratiquem novos atos infracionais ou por ventura crimes, caso já tenham completado a maioridade penal.
dc.format21
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectMedidas socioeducativas
dc.subjectMenor Infrator
dc.subjectRessocialização
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescente
dc.titleA síndrome da inefetividade das medidas socioeducativas na ressocialização de menores infratores
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageSão Paulo


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