dc.contributorBrasil, Martha Lúcia de Abreu
dc.creatorFortkamp, Liana Hadlich
dc.date2016-11-30T15:00:09Z
dc.date2020-11-27T04:52:50Z
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dc.date2009
dc.date.accessioned2023-09-29T17:37:29Z
dc.date.available2023-09-29T17:37:29Z
dc.identifier622
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/6714
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9140680
dc.descriptionO objetivo geral deste trabalho é esclarecer o conceito do Jus Postulandi e suas controvérsias diante das normas vigentes e da Constituição Federal de 1988, assim como demonstrar a importância do advogado nas relações processuais. O art. 791 da Consolidação das Leis Trabalhistas prevê que empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas reclamações até o final. Em controvérsia, a Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça. Além do texto constitucional, o texto do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil de 1994, dispôs em seu art. 1º, inciso I, que é ato privativo de advogado a postulação a qualquer órgão do Pode Judiciário e aos Juizados Especiais. Existem maneiras de possuir o alcance a justiça sem arcar com honorários e custas processuais, não sendo assim preciso a utilização do Jus Postulandi, graças a assistência judiciária gratuita prevista na Lei 1.060/50 e a defensoria pública presente no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988. Contudo, existem controvérsias que provocam discussões doutrinárias e jurisprudenciais
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept_BR
dc.relationDireito - Pedra Branca
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectJustiça do trabalho
dc.subjectAdvogados
dc.subjectProcesso judicial
dc.titleO futuro do jus postulandi na justiça do trabalho
dc.typeMonografia


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