dc.contributorDamas, Tatiana Firmino
dc.creatorBöger, Scheila Orben
dc.date2021-12-17T17:59:37Z
dc.date2021-12-17T17:59:37Z
dc.date2021-12-10
dc.date.accessioned2023-09-29T17:28:04Z
dc.date.available2023-09-29T17:28:04Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19956
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9139435
dc.descriptionO presente trabalho tem como objetivo estudar o instituto do timesharing, ou como conhecido no Brasil, a multipropriedade imobiliária, no ordenamento jurídico brasileiro desde seu surgimento, bem como suas modalidades, formas de aquisição e registro, com um breve estudo em países da Europa e dos Estados Unidos. O método de procedimento foi o método comparativo e histórico, em sua forma qualitativa, com um estudo detalhado da propriedade imobiliária, bem como do abuso de direito à propriedade, sua função social, formas de aquisição e registro no ordenamento jurídico brasileiro. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica, utilizando-se da coleta de informações com base em doutrinas, artigos científicos, trabalhos monográficos, legislações, e jurisprudências, os quais sustentam a multipropriedade imobiliária como uma forma de propriedade da fração de tempo, ou como também é conhecida, da unidade periódica sobre o imóvel, a qual é regulamentada pela Lei 13.777/18, com reflexos no Código Civil de 2002. Foi realizado um breve estudo também em relação as diferenças e semelhanças do instituto da propriedade e da multipropriedade, na primeira modalidade, o proprietário tem direito real sobre o imóvel, e o condomínio é extinto por vontade das partes ou em decorrência da lei, enquanto que na multipropriedade a fração de tempo é indivisível. Ainda, no primeiro instituto o proprietário tem pleno e ilimitado direito à propriedade, enquanto que na multipropriedade o multiproprietário tem pleno e limitado direito, pois sofre limitação temporal. Verifica-se ainda, a impossibilidade de penhora na integralidade do imóvel objeto desse instituto, devido à fração temporal. Conclui-se que a promulgação da referida lei foi de grande importância para o ordenamento jurídico brasileiro, o qual também refletiu na Lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73, tendo em vista que lhe foi atribuído caráter de direito real, ou seja, a relação entre pessoa e objeto, e a individualização das unidades periódicas, garantindo assim, o registro das matrículas individualizadas no Ofício de Registro de Imóveis, conferindo aos atos do registro o efeito erga omnnes.
dc.format88 f.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagept
dc.rightsAtribuição-NãoComercial-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectMultipropriedade
dc.subjectRegistros Públicos
dc.subjectPropriedade
dc.titleTimesharing no direito imobiliário brasileiro: aspectos gerais da lei 13.777/18
dc.typeMonografia
dc.coverageBraço do Norte


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