dc.contributorRibeiro, Fernanda
dc.creatorSilva, Stefania Maria da
dc.creatorSilva, Jeniffer Lorrane Costa Sousa
dc.date2022-11-23T14:51:47Z
dc.date2022-11-23T14:51:47Z
dc.date2022-06-15
dc.date.accessioned2023-09-29T17:22:00Z
dc.date.available2023-09-29T17:22:00Z
dc.identifierhttps://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/26604
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9138371
dc.descriptionO acordo de não persecução penal (ANPP) foi criado para ser um mecanismo voltado para a solução rápida de processos penais, onde o réu, com advogado, celebra o termo em audiência, perante o titular da ação penal, que é o Ministério Público, devendo ainda ter homologação judicial, cumprindo os requisitos para, posteriormente, não ter o oferecimento da denúncia e nem o prosseguimento da ação penal contra si. Entretanto, o ANPP era previsto dentro de Resoluções criados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem lastro no ordenamento jurídico, o que dificultava a sua aplicação como medida despenalizadora e integrante da justiça penal negociada. Preocupado com essa situação, editou-se a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, acrescendo-se, ao Código de Processo Penal (CPP), o artigo 28-A, regulamentando o rito do ANPP. Essa lei trouxe uma nova discussão sobre a possibilidade ou não de retroatividade do acordo para os processos judiciais criminais que estão em andamento, tema do presente artigo.
dc.format19 f.
dc.formatapplication/pdf
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dc.languagept
dc.rightsAtribuição-SemDerivados 3.0 Brasil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nd/3.0/br/
dc.subjectDireito penal e processual penal
dc.subjectAcordo de não persecução penal
dc.subjectDireito intertemporal
dc.subjectDivergências doutrinárias e jurisprudenciais
dc.titleA retroatividade do acordo de não persecução penal frente ao direito intertemporal
dc.typeArtigo Científico
dc.coverageBelo Horizonte


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