dc.contributorAlmeida Neto, João Beccon de
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/9952680221937957
dc.contributorToledo, Kelvia de Oliveira
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8937717214929188
dc.contributorLopes, Ricardo Ferraz Braida
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0872029952218409
dc.creatorFigueiredo, Tiago Barbosa de
dc.date2018-08-27T18:15:39Z
dc.date2018-08-01
dc.date2018-08-27T18:15:39Z
dc.date2018-06-20
dc.date.accessioned2023-09-29T15:53:15Z
dc.date.available2023-09-29T15:53:15Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/7047
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9133417
dc.descriptionThe purpose of this article is to analyze whether Law n. 9.605, of february 12, 1998 (Law of Environmental Crimes), is justified from a juridical-political-penal point of view according to the Criminal Law’s principle of minimum intervention. In that way, this research aimed to verify if this legislation is truly configured as a criminal protection instrument - used as a last mechanism - that could be appropriately applied in the defense of an ecologically balanced environment. Juridical-dogmatic research was undertaken, using the indirect documentation technique and the deductive method. It was shown that the Law under analysis does not respect the principle of minimum intervention, neither in relation to the establishment of crimes of danger, in an attempt to prevent offenses against the environment, nor in its over dependence on administrative law elements, however, this Law respects it by predicting the need of a civil damage composition for the penal transaction occurrence in the search for harm reparation when the prevention fails. It was concluded that in general the Law of Environmental Crimes is not justified from a juridical-political-penal point of view, although it’s necessary to emphasize its correctness in the emphasis on the environmental damage repair.
dc.descriptionO presente artigo objetivou analisar se a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais) se justifica do ponto de vista jurídico-político-penal à luz do princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Ou seja, buscou-se averiguar se este diploma legal realmente se configura como um instrumento de tutela penal – utilizado como último recurso – que possa ser apropriadamente empregado na defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Empreendeu-se pesquisa jurídico-dogmática, utilizando-se da técnica de documentação indireta e do método dedutivo. Foi assentado que a Lei sob análise não observa o princípio da intervenção mínima nem quanto à tipificação de crimes de perigo, na tentativa de se prevenir ofensas ao meio ambiente, nem quanto a sua excessiva dependência a elementos do direito administrativo, mas o respeita ao prever a necessidade de composição dos danos para a ocorrência de transação penal na busca de reparação de lesões quando falha a prevenção. Concluiu-se que, de modo geral, a Lei dos Crimes Ambientais não se justifica do ponto de vista jurídico-político-penal, devendo, no entanto, ser ressalvado seu acerto na ênfase à reparação de lesões ao meio ambiente.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherUFJF
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito penal
dc.subjectDireito penal ambiental
dc.subjectLei 9.605/1998
dc.subjectCrimes ambientais
dc.subjectIntervenção mínima
dc.subjectUltima ratio
dc.subjectCriminal law
dc.subjectEnvironmental criminal law
dc.subjectLaw n. 9.605/1998
dc.subjectEnvironmental crimes
dc.subjectMinimal intervention
dc.subjectUltima ratio
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.titleA lei dos crimes ambientais à luz do princípio da intervenção mínima do Direito Penal: breve análise da punição penal ambiental das pessoas físicas
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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