dc.contributorFigueiredo, Guilherme Gouvêa de
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/6865271213758076
dc.contributorMedrado, Nayara Rodrigues
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/3440064310964891
dc.contributorSantos, Braulio de Magalhães
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/1838520723773330
dc.creatorAlves, Luiz Felipe Guimarães
dc.date2022-03-21T19:47:13Z
dc.date2022-03-21
dc.date2022-03-21T19:47:13Z
dc.date2022-02-21
dc.date.accessioned2023-09-29T15:51:22Z
dc.date.available2023-09-29T15:51:22Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/13963
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9132967
dc.descriptionThe present work has as its central question the analysis of the punitive criminal policy adopted in Brazil, more specifically with regard to the issue of drugs, indicating how Law 11.343/06 would be founded on a repressive bias of Criminal Law. Such a model of criminal policy has been raising political and popular capital, as well as assuming a leading role in the Brazilian Penal System without, however, where it came to be applied, it has generated significant and sufficient results to outline the guidelines of our Criminal Law, in addition to being considered a “failed model” by several authors. The hypothesis presented is that punitivism as a movement is poor in theoretical bases, lacking proposals and concrete results that result in the effective control of crime, being erected with the discourse of rigid and severe application of the criminal law, which would generate fear in the society and would repay the harm generated to the individual, however it would be responsible for causing damage to our penal system, with the main effects of mass incarceration and mitigation of constitutional rights and guarantees. In order to do so, we will analyze the Drug Law (Law 11.353/06), which, in our view, is a clear example of the excessive use of the State's power to punish under the pretext of combating organized trafficking, but which, in theory, it would be punishing, for the most part, small drug dealers and even users. That is, the motivation for such a reference is to be able to indicate a comparison between the resurgence of such criminal types and analyze whether their impact was effective or not, fulfilling what it proposed to do or going in the opposite direction. For the construction of such an idea, the work goes through the conceptualization of the theme "criminal policy", in order to situate the reader about the importance that this concept has for the Law and, mainly, as the criminal policy is responsible for indicating the directives that will be given to Criminal Law. Subsequently, the theories of the ends of the sentence will be worked, in order to understand punitivism as a criminal policy and what are the foundations of the theory with which it aligns (neo-retribucionism). Having overcome the theoretical foundations, we proceed to an analysis of the link between punitivism and drugs, indicating its origins in the Law and Order and Zero Tolerance movements and their respective influence on drug policy in Brazil. Thus, a historical survey of drug laws in Brazil was carried out from the 60's (heyday of neo-retribucionism movements), until reaching law 11.343/06, where it was possible to point out the speeches and anxieties that founded the law, as well as the main punitive points of the referred criminal law and the results generated. With this, the objective is to point out the failure of this repressive policy and, from that, to propose a remodeling of the criminal drug policy in Brazil, with a guaranteeist bias and that aims to reach only organized crime, in order to resolve the effects of the model. current in our penal system, mainly from an extrication and reduction of criminal types.
dc.descriptionO presente trabalho tem como questão central a análise acerca da política criminal punitivista adotada no Brasil, mais especificamente no que diz respeito à questão das drogas, indicando como a Lei 11.343/06 seria fundada em um viés repressivo do Direito Penal. Tal modelo de política criminal vem angariando capital político e popular, bem como assumindo protagonismo no Sistema Penal brasileiro sem que, contudo, onde veio a ser aplicado tenha gerado resultados expressivos e suficiente para traçar as diretrizes do nosso Direito Penal, além de ser considerado um “modelo falido” por diversos autores. A hipótese apresentada é a de que o punitivismo enquanto movimento é pobre em bases teóricas, não possuindo propostas e resultados concretos que resultem no controle efetivo da criminalidade, se erigindo com o discurso de aplicação rígida e severa da lei penal, a qual geraria temor na sociedade e retribuiria o mal gerado ao indivíduo, todavia estaria sendo o responsável por gerar danos para nosso sistema penal, tendo como principais efeitos o encarceramento em massa e mitigação de direitos e garantias constitucionais. Para tanto, teremos como objeto de análise a Lei de Drogas (Lei 11.353/06), a qual, ao nosso ver, é exemplo claro de uso excessivo do poder de punir do Estado sob o pretexto de combater o tráfico organizado, mas que, em tese, estaria punindo, em sua grande maioria, pequenos comerciantes de entorpecentes e, até mesmo, usuários. Isto é, a motivação para tal referencial é poder indicar um comparativo entre o recrudescimento de tais tipos penais e analisar se seu impacto foi eficaz ou não, cumprindo o que propunha fazer ou indo em um caminho oposto. Para a construção de tal ideia, o trabalho passa pela conceituação do tema “política criminal”, a fim de situar o leitor sobre a importância que tal conceito possui para o Direito e, principalmente, como a política criminal é a responsável por indicar as diretivas que se dará ao Direito Penal. Posteriormente trabalhar-se-á as teorias dos fins da pena, a fim de entender o punitivismo como política criminal e quais os fundamentos da teoria com a qual se alinha (neorretribucionismo). Superado os fundamentos teóricos, passa-se a uma análise sobre a ligação ente o punitivismo e as drogas, indicando suas origens nos movimentos de Lei e Ordem e Tolerância Zero e a respectiva influência destes na política de drogas do Brasil. Assim, realizou-se um levantamento histórico das leis de drogas no Brasil a partir dos anos 60 (auge dos movimentos neorretribucionistas), até chegar na lei 11.343/06, onde foi possível apontar os discursos e anseios que fundaram a lei, bem como os principais pontos punitivistas da referida norma penal e os resultados gerados. Com isso, objetiva-se apontar a falência dessa política repressiva e, a partir disso, propor uma remodelação da política criminal de drogas no Brasil, com um viés garantista e que vise atingir apenas a criminalidade organizada, a fim de dirimir os efeitos do modelo vigente em nosso sistema penal, principalmente a partir de um desencarceramento e de redução de tipos penais.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora - Campus Avançado de Governador Valadares
dc.publisherBrasil
dc.publisherICSA - Instituto Ciências Sociais Aplicadas
dc.publisherUFJF/GV
dc.rightsAcesso Aberto
dc.rightsAttribution-NonCommercial-NoDerivs 3.0 Brazil
dc.rightshttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/
dc.subjectPunitivismo
dc.subjectPolítica criminal
dc.subjectNeorretribucionismo
dc.subjectLei de Drogas
dc.subjectPopulismo penal
dc.subjectPunitivism
dc.subjectCriminal policy
dc.subjectNeo-retribucionism
dc.subjectDrug Law
dc.subjectCriminal populism
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.titlePunitivismo como política criminal: análise de alguns aspectos da Lei 11.343/06 (nova Lei de Drogas)
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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