dc.contributorCastro, Fernando Guilhon de
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/1298263066788866
dc.contributorSalles, Flávio Bellini de Oliveira
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/3849379009046930
dc.contributorLourenço, Guilherme Rocha
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/0915475764823043
dc.creatorAzevedo, Thaisa Ragone
dc.date2017-03-29T12:03:12Z
dc.date2017-03-23
dc.date2017-03-29T12:03:12Z
dc.date2016-03-01
dc.date.accessioned2023-09-29T15:43:28Z
dc.date.available2023-09-29T15:43:28Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/3876
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9131496
dc.description-
dc.descriptionA jurisprudência brasileira sedimentou o entendimento em 2012, através da Orientação Jurisprudencial 416 da Sessão de Dissídios Individuais – 1, veiculada pelo Tribunal Superior do Trabalho, de que a imunidade jurisdicional das organizações internacionais é absoluta, só podendo ser excetuada quando aquelas dispuserem de tal garantia, admitindo, inclusive, o uso do instituto da arbitragem no Direito do Trabalho brasileiro. Entretanto, a arbitragem no país é admitida de forma ainda muito sutil apenas no Direito Coletivo do Trabalho, não havendo disposição legal que regulamente o instituto em dissídios individuais, além de ser escasso de legislação, não há quem possa fiscalizar o procedimento, que é sigiloso, para verificar a disponibilidade dos direitos enfrentados ou mesmo para garantir o uso da cláusula arbitral com o consentimento livre do empregado. A teoria da relativização da imunidade, crescente na doutrina brasileira, pode ser aplicada em seu plano constitucional, pela própria recepção das normas que regulam a garantia; principiológico, através do uso da proporcionalidade; e extensivo relativo à regra do direito consuetudinário que diferencia os atos de gestão dos atos governamentais, em que apenas estes detêm a imunidade, incidindo de forma inequívoca no Direito laboral. Desta forma, com respaldo na jurisprudência internacional, concluímos que a teoria da relativização da imunidade jurisdicional deve ser aplicada em face da impossibilidade de utilização da arbitragem na esfera juslaboral dada a incapacidade do instituto no Brasil.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherUFJF
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectDireito internacional do trabalho
dc.subjectTeoria da relativização da imunidade de jurisdição
dc.subjectOrganismos internacionais
dc.subjectArbitragem
dc.subjectDireito do trabalho brasileiro
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
dc.titleA teoria da relativização da imunidade de jurisdição dos organismos internacionais aplicada à arbitragem no direito do trabalho brasileiro
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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