dc.contributorZimmermann, Luciana de Oliveira
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8583937647456065
dc.contributorRibeiro, Silvia da Costa Pinto
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/
dc.contributorSoares, Mussio Moura
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/9643176370173278
dc.creatorTormen, Raphael Alex Sandro Padilha
dc.date2017-08-04T12:30:26Z
dc.date2017-07-18
dc.date2017-08-04T12:30:26Z
dc.date2010-11-29
dc.date.accessioned2023-09-29T15:24:21Z
dc.date.available2023-09-29T15:24:21Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5242
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9128328
dc.description-
dc.descriptionO diagnóstico dos aspectos jurídicos esclarecedores da Guerra Fiscal ocorrida entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, sob a ótica do princípio da integridade, tem por objetivo principal demonstrar a ilegitimidade e ilegalidade deste conflito fiscal. Diante da hermenêutica encontrada nos fundamentos deontológicos do princípio da integridade, que traz a sistematização de um ordenamento uno e coerente sob as bases da justiça, equidade e harmonia do aparelho normativo, observa-se tamanha possibilidade de incoerência e insegurança jurídica ao se admitir a exacerbação de práticas competitivas entre entes de uma mesma Federação em busca de investimentos privados. Quando se abonam condutas fiscais tais às quais promovem a desigualdade econômica, a desarmonia, a mitigação do pacto federativo e da noção de cooperativismo desenvolvimentista, através de simplórios argumentos pautados unicamente pela preservação da autonomia dos entes em embargos da unidade principiológica do sistema, concebe-se enorme dificuldade em se conciliá-las com a fenomenologia da integridade. Isto, pois, esta se utiliza de uma ideologia construtivista pautada por uma autonomia coligada ao princípio do Federalismo. Portanto, entender-se-á que desagregar a autonomia, como pretende os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, da noção de Federalismo moderno, da exigência de cooperação entre os entes, da necessidade de desenvolvimento da nação e da vindicação de uma redução das desigualdades regionais, é ilegítimo, pois permeia a insegurança jurídica e a desarmonia na república. Ademais se vislumbra não só a ilegitimidade, mas também a ilegalidade do conflito fiscal existente entre ambas as Unidades Federativa, visto que os dois Estados-membros não observam o devido procedimento legal para reduzir as alíquotas dos impostos, instaurando-se tais medidas, pois, à revelia do CONFAZ e consequentemente dos convênios exigidos pelas normas gerais. Logo, implica-se por uma intervenção gradual e efetiva da União, consentânea com a hermenêutica da integridade, justiça e equidade para coibir tal prática, mas sem mitigar a autonomia dos entes. Por fim, a análise dos impactos econômicos decorrentes da Guerra Fiscal demonstra que ela pode ser benéfica apenas a curto prazo para os Estados-membros dela participantes, pois, a longo prazo, chega-se a assertiva de que estes mesmos Estados-membros perdem em potencial. Logo, chega-se à conclusão de que a Guerra Fiscal não é o instrumento hábil a promover o bem estar da Nação e dos Estados.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherUFJF
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectGuerra fiscal
dc.subjectIntegridade
dc.subjectFederalismo moderno
dc.subjectAutonomia
dc.subjectDesequilíbrio econômico
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
dc.titleA guerra fiscal entre Minas Gerais e Rio de Janeiro: um diagnóstico dos aspectos jurídicos sob a ótica do princípio da integridade e uma análise dos impactos econômicos decorrentes dessa guerra
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


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