dc.contributor | Passos, Aline Araújo | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/1005013732797485 | |
dc.contributor | Guedes, Clarissa Diniz | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/8610496793555570 | |
dc.contributor | Riani, Frederico Augusto D'Avila | |
dc.contributor | http://lattes.cnpq.br/8449754950340143 | |
dc.creator | Silveira, Adriano Dornelas da | |
dc.date | 2017-08-01T18:43:01Z | |
dc.date | 2017-07-06 | |
dc.date | 2017-08-01T18:43:01Z | |
dc.date | 2011-12-06 | |
dc.date.accessioned | 2023-09-29T15:09:46Z | |
dc.date.available | 2023-09-29T15:09:46Z | |
dc.identifier | https://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5172 | |
dc.identifier.uri | https://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9125792 | |
dc.description | - | |
dc.description | O presente trabalho trata de uma questão muito discutida pela doutrina
e jurisprudência, qual seja, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos no
processo penal. Busca enfocar a necessidade de se relativizar tal proibição em
situações nas quais se verifique conflito entre valores fundamentais.
Face à importância da atividade probatória, na qual as partes buscam
influir na formação do convencimento do julgador, o tema das provas ilícitas foi
elevado a nível constitucional a partir da Constituição de 1988. Assim, o que antes
eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais, frente à falta de disposição
legal que regulasse diretamente a matéria, passou a integrar o processo
constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior.
O dispositivo constitucional que regula a questão das provas obtidas
ilicitamente é o art. 5º, LVI, que assim diz: “são inadmissíveis, no processo, as
provas obtidas por meios ilícitos”.
Certo é que o tema em tela causa muita divergência, pois, apesar de
haver norma proibitiva expressa na Constituição Brasileira, deve-se lembrar que
nenhuma garantia constitucional é absoluta.
Desta forma, o melhor entendimento é que a proibição do uso das
provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução a
aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não
existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em
favor da busca da verdade e da justa decisão do processo. | |
dc.format | application/pdf | |
dc.language | por | |
dc.publisher | Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) | |
dc.publisher | Brasil | |
dc.publisher | Faculdade de Direito | |
dc.publisher | UFJF | |
dc.rights | Acesso Aberto | |
dc.subject | Prova | |
dc.subject | Prova ilícita | |
dc.subject | Princípio da proporcionalidade | |
dc.subject | Admissibilidade da prova | |
dc.subject | Inadmissibilidade da prova | |
dc.subject | Princípio da proibição da prova ilícita | |
dc.subject | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL | |
dc.title | A cultura da improbidade administrativa no Brasil: a (in)efetividade dos arts. 9º e 11 da lei de improbidade administrativa no combate à corrupção diante da exigência do elemento subjetivo do dolo. | |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso | |