dc.contributorPassos, Aline Araújo
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/1005013732797485
dc.contributorGuedes, Clarissa Diniz
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8610496793555570
dc.contributorRiani, Frederico Augusto D'Avila
dc.contributorhttp://lattes.cnpq.br/8449754950340143
dc.creatorSilveira, Adriano Dornelas da
dc.date2017-08-01T18:43:01Z
dc.date2017-07-06
dc.date2017-08-01T18:43:01Z
dc.date2011-12-06
dc.date.accessioned2023-09-29T15:09:46Z
dc.date.available2023-09-29T15:09:46Z
dc.identifierhttps://repositorio.ufjf.br/jspui/handle/ufjf/5172
dc.identifier.urihttps://repositorioslatinoamericanos.uchile.cl/handle/2250/9125792
dc.description-
dc.descriptionO presente trabalho trata de uma questão muito discutida pela doutrina e jurisprudência, qual seja, a proibição de provas obtidas por meios ilícitos no processo penal. Busca enfocar a necessidade de se relativizar tal proibição em situações nas quais se verifique conflito entre valores fundamentais. Face à importância da atividade probatória, na qual as partes buscam influir na formação do convencimento do julgador, o tema das provas ilícitas foi elevado a nível constitucional a partir da Constituição de 1988. Assim, o que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais, frente à falta de disposição legal que regulasse diretamente a matéria, passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O dispositivo constitucional que regula a questão das provas obtidas ilicitamente é o art. 5º, LVI, que assim diz: “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Certo é que o tema em tela causa muita divergência, pois, apesar de haver norma proibitiva expressa na Constituição Brasileira, deve-se lembrar que nenhuma garantia constitucional é absoluta. Desta forma, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo.
dc.formatapplication/pdf
dc.languagepor
dc.publisherUniversidade Federal de Juiz de Fora (UFJF)
dc.publisherBrasil
dc.publisherFaculdade de Direito
dc.publisherUFJF
dc.rightsAcesso Aberto
dc.subjectProva
dc.subjectProva ilícita
dc.subjectPrincípio da proporcionalidade
dc.subjectAdmissibilidade da prova
dc.subjectInadmissibilidade da prova
dc.subjectPrincípio da proibição da prova ilícita
dc.subjectCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
dc.titleA cultura da improbidade administrativa no Brasil: a (in)efetividade dos arts. 9º e 11 da lei de improbidade administrativa no combate à corrupção diante da exigência do elemento subjetivo do dolo.
dc.typeTrabalho de Conclusão de Curso


Este ítem pertenece a la siguiente institución