dc.description | Trata-se de uma pesquisa originada a partir de um caso concreto, de uma vítima de
abandono afetivo por parte de seu genitor, que conseguiu por intermédio do poder
judiciário, a exclusão do vínculo paterno e do seu registro de nascimento civil. Diante
de casos raros como esse no judiciário brasileiro, surgiu o questionamento se essa
possibilidade teria amparo legal no ordenamento jurídico ou se essa decisão poderia
ser constituída a partir de uma interpretação filosófica dos princípios do Direito. O
ordenamento jurídico brasileiro ainda não contempla a possibilidade de exclusão de
filiação biológica em casos de abandono afetivo. Por outro lado, o judiciário tem
enfrentado pedidos como esse, que não constam nas normas, tendo que se recorrer,
nesses casos, aos princípios do Direito. Com isso, os doutrinadores do Direito de
Família têm cada vez mais discutido o abandono afetivo e suas consequências, a fim
de contribuir para uma mudança nas leis, refletindo as transformações sociais. A
finalidade última do Estado só pode ser a realização da felicidade plena de todos os
homens, sem exclusões ou restrições. A felicidade é o fim supremo da vida humana,
e segundo Platão, ela é fruto da justiça. | |